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Diretriz da Justiça Restaurativa

O alcance pela pessoa que cometeu o ato lesivo, da compreensão de suas responsabilidades e das formas de sanar, reparar os danos por si causados. Auxiliá-la à não reincidência. E, aos atingidos pelo ato lesivo – vítima e comunidade –, assegurar tenham reparados os danos por si sofridos, lhes seja possibilitada a retomada segura da vida, sem as travas do trauma, do medo ou desejo de vingança. 

Confere à vítima protagonismo. Pelo qual ela pode manifestar o que sana suas necessidades atende suas perdas, contribua para a cura das dores resultantes daquele ato, a auxiliem a retomada de vida segura, sem as travas do medo, da humilhação ou da raiva e sentimento de vingança. Se opera em articulação sistêmica, com os Poderes Executivo e Legislativo, os Sistemas de Justiça, de Garantia de Direitos, a sociedade civil organizada e a comunidade. 

Ao autor, ser reconhecido como alguém que pode ter atributos, os quais, estimulados, lhe permitam reconhecer seu erro, as consequências que gerou, e a assunção das responsabilidades que lhe cabem.  

À comunidade, ser reconhecida como vítima indireta a quem também cabe responsabilidades que auxiliem tanto vítima como autor, a retomarem de modo seguro suas vidas. Contribuir para uma ambiência comunitária segura e pacífica. 

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