Em que casos se aplica a Justiça Restaurativa?
Em qualquer caso, sua aplicação está condicionada à manifestação livre e voluntária de participação por parte de todos os envolvidos e atingidos.
Se aplica a qualquer caso de ato de quebra da Lei, de menor ou maior potencial ofensivo, natureza criminal, infracional, cível, processual ou extraprocessual. Ou que, ainda que não configure crime ou infração legal, e, independente do grau de gravidade, cause danos ou lese direito de outro. Situações de discrepância, diferenças, divergências ou discordâncias entre cidadãos, entre estes e entes públicos, que, mesmo não caracterizando quebra da Lei ou violência, têm presente a assimetria e o desequilíbrio de direitos. Inclusive, aquelas aparentemente insolúveis, por envolverem perdas extremamente lesivas, dolosas e dano à vida, e, no âmbito da Justiça Federal. (Art. 29, Res. nº 225/2016-CNJ).
Também, na esfera preventiva, em ambientes de convivência interpessoal humana, públicos e privados, como escolas, locais de trabalho, vizinhança e comunitários, comerciais, como escolas, ambientes de trabalho e comunitários, familiares, de vizinhança, relações sociais, comerciais e outros. Situações de tensões e tomadas de decisões, inclusive administrativas, entre indivíduos e grupos de indivíduos, na restauração de danos com satisfação equânime das necessidades de todos os atingidos direta e indiretamente, por um ato que gerou dano individual ou coletivo.
Para cada situação, natureza e grau de gravidade do fato motivador, há um tipo de prática ou procedimento restaurativo apropriado. Dentre os principais: Círculos de Diálogo e Construção de Paz, de Apoio, de Reintegração, de Celebração, Círculos ou Conferência Vítima e Ofensor; Círculos ou Conferencia de Grupo Familiar; Círculos de Sentenciamento.
- Na esfera do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça: nos Núcleos de Justiça Restaurativa – NUJUR, em qualquer estágio ou fase do processo jurídico, de infrações ou crimes de qualquer natureza, menor ou maior potencial ofensivo, inclusive durante o cumprimento de sentença de casos julgados. Inclusive junto aos órgãos internos ao Poder Judiciário, constitutivos do Sistema de Justiça, e dos demais entes Estatais, onde se verifique esta assimetria.
- Na esfera da Sociedade: em espaços comunitários onde haja grupamentos de convivência de pessoas humanas, que requeiram auxilio no campo da resposta preventiva ou resolutiva de conflitos e danos havidos, tomada de decisões de interesse coletivo, e fomento de condições seguras e colaborativas de convivência social. A exemplo de escolas, associações de moradores conselhos comunitários, de direitos e tutelares, ambientes de trabalho, sindicatos, condomínios e outros. Trazendo benefícios aos seus usuários e descongestionando o Judiciário.