Juíza da 2ª Vara da Infância de Teresina cobra conclusão urgente da reforma do Centro Educacional Masculino (CEM)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após pedido Pedido de Providência apresentado pelo Defensor Público Afonso Lima da Cruz Júnior, a juíza Elfrida Belleza, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI, expediu determinação para que o Governo do Estado conclua, urgente, uma série de melhorias no Centro Educacional Masculino (CEM).
Segundo informou o Defensor Público em visita ao Centro Educacional, o local passa por problemas graves que afetam os direitos básicos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
“Em vistoria realizada no dia 01 de outubro do corrente ano, no Centro Educacional Masculino – CEM, observou tanto por meio das imagens das câmeras como em análise dentro dos Pavilhões a situação do telhado das Alas B, C e D, e, concomitantemente, circunstância que se encontram os socioeducandos que ali estão, qual seja dentro de celas úmidas e/ou encharcadas, deitados em camas de pedra, que, em decorrência das chuvas atípicas ocorridas nesses últimos dias se encontram frias e úmidas”, diz trecho do relato feito à 2ª Vara da Infância.
Assim, diante da não conclusão, pelo Governo do Estado, das reformas necessárias no local, e em atendimento ao pleito da Defensoria Pública em Ofícios nº 34 de 13.09.2021/DP e nº 36 de 01.10.2021/DP e dos relatos dos adolescentes, conforme se verifica em Ofício nº 35 emitido em 14.09.2021/DP, a magistrada determinou:
> Ao Ministério Público da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, desta Vara para as providências que entenderem necessárias;
> À DUASE e SASC, para que juntos ao Estado do Piauí providenciem a CONCLUSÃO da reforma no CEM, URGENTEMENTE, para a unidade voltar a abrigar os socioeducandos com a devida estrutura, a fins de garantir instalações adequadas, capazes de suprir a demanda estadual e em conformidade com as normas de referência para que os adolescentes possam cumprir as medidas socioeducativas, conforme preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012) e, que os adolescentes possam de fato manter sua integridade física, psíquica, moral e ao saírem da unidade saiam ressocializados;
> À Coordenação do CEM para que desloquem os socioeducandos, que se encontram nas Alas B, C e D, para alojamentos salubres, e em caso de não haver alojamentos que possam garantir a integridade física e psíquica dos mesmos, que estes sejam transferidos ao Centro Educacional de Internação Provisória – CEIP, até que conclua a reforma da unidade;
> Ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí – GMF, para conhecimento dos fatos;
O CEM
O Centro Educacional Masculino (CEM fica localizado na zona Norte de Teresina e abriga internos em cumprimento de medidas socioeducativas de internação.














