TJ-PI suspende prazos processuais e não terá expediente no período do Carnaval

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) seguirá o Provimento Nº 36/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022. Desta forma, não haverá expediente no período do Carnaval. Os prazos processuais estarão suspensos nestes dias

Segundo a norma administrativa, não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus “Art 1, III, na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas”.

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