1ª Vara de Esperantina concede medida protetiva 3h após protocolo
Publicado por: Guilherme Torres
O juiz Alexsandro de Araújo Trindade, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Esperantina, concedeu medida protetiva de urgência em benefício de vítima de violência doméstica às 15h37 desta quinta-feira (29), apenas três horas após a realização do protocolo da autoridade policial, realizado às 12h35min pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher de Esperantina.
Em inquérito policial, a vítima relatou que morou aproximadamente nove anos com o acusado M.C.B.; elencou comportamentos agressivos do companheiro, como momentos de agressão doméstica após chegar alcoolizado em casa; e declarou o agressor a expulsou de casa sem que ela tivesse direito de levar os seus filhos, três crianças, e os seus pertences.

Fórum da Comarca de Esperantina.
De acordo com a decisão judicial, a medida protetiva proíbe o agressor de se aproximar da vítima, seus familiares e eventuais testemunhas a uma distância mínima de 500 metros; bem como tentar quaisquer meios de contato e frequentar os mesmos locais que a vítima frequenta com assiduidade. A decisão também determina que o acusado afaste-se do lar em que reside com a ofendida, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
O descumprimento de quaisquer medidas protetivas pelo indiciado, além de caracterizar o crime de Descumprimento de Medida Protetiva prevista no artigo 24-A da Lei n° 11.340/2006, poderá acarretar também a imediata prisão preventiva, em face da ineficácia das medidas de proteção deferidas em favor das vítimas de violência doméstica, conforme prevê no artigo 22, II, III, alínea “a”, “b”, e “c” da Lei 11.304/06.