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Bacenjud

Introdução

O sistema Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

Após as 19 horas, o Banco Central consolida as ordens de todo o país, gera arquivos de remessa e os transmite às instituições financeiras até as 23 horas e 30 minutos. No mesmo dia, as instituições recebem os arquivos contendo as ordens judiciais para cumprimento. As determinações judiciais (exceto transferências) são cumpridas no dia útil bancário seguinte.

Em seguida, as instituições geram arquivos de resposta e os enviam ao Bacen, até as 23 horas e 59 minutos, quando serão submetidos a processo de validação. Após a validação, os arquivos de resposta são consolidados e transmitidos para visualização do juízo emissor, até as 8 horas da manhã do dia útil bancário seguinte.

Como acessar o sistema?

  1. É preciso possuir certificado digital para utilizar o sistema.
  2. É preciso que o certificado digital já esteja conectado no computador.
  3. Utilize o browser Google Chrome ou Internet Explorer
  4. Clique no link: https://bacenjud2.bcb.gov.br

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Dúvidas frequentes

Dúvidas retiradas do site do Banco Central do Brasil, complementadas por situações encontradas no dia-a-dia.

  1. Como são cumpridas as ordens judiciais de bloqueio de valor?
    1. Elas visam bloquear até o limite das importâncias especificadas, incidindo sobre o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo for tornado disponível às instituições financeiras. Não são considerados, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).
  2. As ordens de bloqueio de valor continuam surtindo efeito após a resposta das instituições?
    1. Não. As instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso “utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem”, quantas vezes for necessário.
  3. Quais são os tipos de respostas das instituições às ordens de bloqueio de valores?
    1. Podem ser positivas, o que indica efetivação parcial ou integral do bloqueio, ou não efetivação por insuficiência de saldo. Podem ser negativas, por inexistência do CPF/CNPJ no cadastro de clientes da instituição.
  4. Qual a sequência de passos para o encaminhamento de uma ordem judicial?
    1. Com a inclusão da minuta, ela é protocolizada, tornando-se ordem judicial com número de protocolo. Se isso for feito até as 19 horas, a ordem é remetida no mesmo dia para as instituições financeiras. Depois desse horário, é remetida no movimento do dia útil bancário seguinte. As instituições têm até as 23h59min do dia útil seguinte para responder.
    2. O Banco Central consolida as informações durante a madrugada do segundo dia útil, tornando-as disponíveis para os Juízos até as 8 horas da manhã do mesmo dia. No caso de pedidos de extratos, os prazos são os mesmos, exceto quanto à remessa pelas instituições financeiras, que se dá em até 30 dias do recebimento da requisição pelos Correios.
  5. Como um réu/executado é incluído no Bacen Jud?
    1. Digitando-se o número do CPF ou do CNPJ, conferido pela Receita Federal.
  6. Como são processadas as ordens de transferência?
    1. Após o recebimento da ordem de transferência, a instituição informa no sistema uma data prevista para o depósito.
  7. É possível cancelar ordens judiciais no Bacen Jud?
    1. Uma ordem judicial somente pode ser cancelada até as 19h, antes de sua remessa às instituições.
  8. Como evitar o bloqueio múltiplo?
    1. Ele pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada. A ordem é encaminhada a todas as instituições, que cumprem a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se ultrapassar o valor determinado pelo magistrado. Embora essa ocorrência seja possível, independentemente do meio de comunicação da ordem, o Bacen Jud avançou em funcionalidades que minimizam os efeitos do bloqueio múltiplo. Assim, o magistrado pode direcionar sua ordem para uma instituição, especificar uma agência e uma conta. Conforme especificada, a ordem incidirá somente no nível desejado (instituição, agência ou conta).
    2. É possível também o cadastramento de conta única para bloqueio nos Tribunais Superiores, montando base de dados, que é acionada para informar o usuário no momento do preenchimento da minuta.
  9. Expedi o alvará e o dinheiro não estava disponível no ID fornecido pelo sistema. O que fazer?
    1. Neste caso, verifique se entre a data da ordem de transferência e a expedição do alvará já se passaram 02 (dois) dias úteis. Caso positivo, será necessário contactar a instituição de origem do valor (depois a de destino, se for necessário) para verificar se ocorreu algum erro, porque nestes casos será necessário que eles realizem a transferência de forma manual.
    2. E onde encontro esse telefone? No menu do sistema existe uma opção “Contatos das Instituições Financeiras”, basta selecionar o banco da lista e aparecerão telefones para suporte especializado de cada instituição.

Como obter suporte?

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