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Quem somos?

A Corregedoria Geral da Justiça , órgão que funciona na sede do Poder Judiciário estadual, é executora das funções de controle, fiscalização, orientação e instrução dos serviços jurisdicionais e administrativos da Justiça do 1º grau, com jurisdição em todo o Estado, sendo dirigida por um desembargador eleito nos termos da lei, denominado Corregedor Geral da Justiça.

Os órgãos da Justiça de 1º grau, bem como os do Poder Judiciário vinculados à Corregedoria Geral da Justiça, são subordinados ao Corregedor Geral da Justiça.

Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos, o Corregedor será substituído pelo Vice Corregedor.

O Corregedor Geral da Justiça terá ao seu encargo as atribuições previstas na Lei de Organização Judiciária do Estado, Regimento Interno do Tribunal de Justiça, Resoluções do Tribunal, e ainda as elencadas no Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça.

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