Ejud disponibiliza editais para seleção de estágio em parceria com TRE-PI
Publicado por: Bruna Leite
A Escola Judiciária do Piauí-Ejud disponibiliza, no Diário da Justiça de hoje (14), editais para a seleção de estágio nos níveis médio, graduação e pós-graduação (residência jurídica), na capital e interior do Estado do Piauí, em acordo de cooperação técnica firmado com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PI. De acordo com o cronograma oficial, as inscrições vão de 17 a 29 de novembro e as provas acontecem dia 22 de janeiro de 2023.
Serão três editais distintos. O Edital Nº 308/2022 – PJPI/EJUD-PI é destinado à divulgação de cinco vagas e formação de Cadastro de Reserva (CR) para estágio de Nível Médio/Técnico em Informática.
O Edital Nº 309/2022 – PJPI/EJUD-PI destina-se ao preenchimento de sete vagas para estágio de nível superior, bem como a formação de cadastro de reserva (CR), para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular nos cursos superiores de Direito, Informática (Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo), Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia Civil, Jornalismo, Administração, Biblioteconomia e Estatística.
O Edital Nº 310/2022 – PJPI/EJUD-PI é destinado à Seleção Pública para o Programa de Residência Jurídica, com oito vagas disponíveis. A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, ou que tenham concluído a graduação em Direito há, no máximo, cinco anos, até o último dia de inscrição na seleção pública, e visa ao aprendizado e ao desenvolvimento de competências técnicas próprias da atividade, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão, por meio de auxílio prático ao TRE/PI, no cumprimento de suas atribuições constitucionais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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