Ejud disponibiliza editais para seleção de estágio em parceria com TRE-PI
Publicado por: Bruna Leite
A Escola Judiciária do Piauí-Ejud disponibiliza, no Diário da Justiça de hoje (14), editais para a seleção de estágio nos níveis médio, graduação e pós-graduação (residência jurídica), na capital e interior do Estado do Piauí, em acordo de cooperação técnica firmado com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PI. De acordo com o cronograma oficial, as inscrições vão de 17 a 29 de novembro e as provas acontecem dia 22 de janeiro de 2023.
Serão três editais distintos. O Edital Nº 308/2022 – PJPI/EJUD-PI é destinado à divulgação de cinco vagas e formação de Cadastro de Reserva (CR) para estágio de Nível Médio/Técnico em Informática.
O Edital Nº 309/2022 – PJPI/EJUD-PI destina-se ao preenchimento de sete vagas para estágio de nível superior, bem como a formação de cadastro de reserva (CR), para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular nos cursos superiores de Direito, Informática (Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo), Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia Civil, Jornalismo, Administração, Biblioteconomia e Estatística.
O Edital Nº 310/2022 – PJPI/EJUD-PI é destinado à Seleção Pública para o Programa de Residência Jurídica, com oito vagas disponíveis. A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, ou que tenham concluído a graduação em Direito há, no máximo, cinco anos, até o último dia de inscrição na seleção pública, e visa ao aprendizado e ao desenvolvimento de competências técnicas próprias da atividade, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão, por meio de auxílio prático ao TRE/PI, no cumprimento de suas atribuições constitucionais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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