
APRESENTAÇÃO
Novas perspectivas para a prestação jurisdicional.
O sistema constitucional abre espaço para a tecnologia na medida em que fixou direitos ao jurisdicionado e impôs eficiência nos atos públicos, em todos os Poderes.
Atento às mudanças decorrentes da Pandemia, que acelerou o inevitável, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o juízo 100% Virtual, com a finalidade de garantir celeridade e diminuir o ônus das formalidades processuais, sem arrefecimento da segurança jurídica.
Trata-se da possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo-se as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Poderão tramitar nesta modalidade todos os processos das Varas e Juizados cujos magistrados optarem por esta sistemática, até mesmo processos já distribuídos, desde que mediante concordância das partes, ou após silêncio delas diante de dois despachos do magistrado.