O Procedimento Restaurativo
Consiste “em sessões coordenadas, realizadas com a participação dos envolvidos de forma voluntária, das famílias, juntamente com a Rede de Garantia de Direito local e com a participação da comunidade para que, a partir da solução obtida, possa ser evitada a recidiva do fato danoso, vedada qualquer forma de coação ou a emissão de intimação judicial para as sessões. ” (Art. 8º- caput – Res. nº 225/2016/CNJ).
“Constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violências, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado” (Art. 1º, Res. nº 225/2016-CNJ). Via os quais, as soluções são encontradas e pactuadas pelos próprios participantes, o que assegura maior compromisso de cumprimento.