O que é a Justiça Restaurativa
No Brasil, constitui-se e organiza-se enquanto uma Política Pública de Estado, a cargo do Poder Judiciário, definida pela Resolução CNJ nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ – Reforma do Judiciário/Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/PNUD. Na qual a palavra justiça, “remete a um valor e não a uma instituição … à Garantia dos direitos naturais e sociais de cada indivíduo, e também, dos grupos, comunidades e povos. Garantir a cada um o que é seu, compreendendo todos os direitos de todas as pessoas e dos seres vivos” – (Manual de Práticas Restaurativas/PNUD Brasil, AJURIS, Governo Federal).
Para além de um novo método, rito ou conjunto de novas técnicas, é compreendida enquanto um novo paradigma de Justiça, uma nova forma de entender o próprio papel do Estado e do Poder Judiciário, em sua tarefa de dar conta do fenômeno humano do crime, ofensas e violações de direitos, na entrega do justo à sociedade. Um mecanismo de transformação social, que amplia o alcance restaurativo de relações e convivência comunitária atingidas por atos de quebra da Lei, inclusive de vítima e ofensor, grupos familiares dos que cumprem sentença, ou, trabalham em estabelecimentos penais e socioeducativos.
O QUE A JUSTIÇA RESTAURATIVA NÃO É:
- Não é para abrandar penas ou sanções legais.
- Não elimina o ônus do ofensor.
- Não é descriminalização de violências, de atos de quebra da lei.
- Não é para eliminar os sistemas penal ou socioeducativo, os quais permanecem necessários para os casos que requeiram privação ou semiprivação de liberdade do autor. Os aperfeiçoa.