Pressuposto Básico da Justiça Restaurativa
“Cada ser humano tem dentro de si um verdadeiro eu, que é bom, sábio e poderoso” (Carolyn-Boyes Watson e Kay Pranis)
Ainda que importe da parte do Estado, a necessidade jurídica de aplicação ao autor de ato que gerou dano, de uma resposta punitiva e restritiva de liberdade, esta, por si só, resolve somente o aspecto jurídico do fato, não alcançando junto com este, as demais questões. A exemplo de traumas, que carecem de ser cuidados, de modo a permitir a um e a outro a retomada cidadã de suas vidas. A não reincidência traz para o Estado Juiz na tarefa de entrega do justo aos cidadãos, atuar na perspectiva do Estado do Bem Estar Social, assegurando direitos sociais básicos inerentes à cidadania e a restauração do exercício desta.

