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Plenário Virtual

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0013487-69.2017.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0801055-81.2021.8.18.0052 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada. Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC. Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
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