Abertas as inscrições para o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial
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Entendendo que é necessária uma correta compreensão do papel do Poder Judiciário na construção de um novo olhar sobre o ser humano e como este resolve seus conflitos, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realiza, de 3 a 5 de março, o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial. O evento tem como propósito mudar o posicionamento da sociedade frente ao conflito dentro e fora dos tribunais brasileiros.
As ações que tramitam nos tribunais são o reflexo do modo como o próprio cidadão se posiciona frente aos conflitos que surgem no dia-a-dia. O fato de transferir para o Poder Judiciário a definição das lides, em vez de se buscar o entendimento recíproco, alimenta o comportamento de apontar culpados e buscar a condenação. A infindável demanda de processos nos tribunais é alimentada por essa noção limitante de uma única saída: a via judicial.
A mediação, como instrumento de pedagogia social, apresenta-se, então, como uma alternativa pacífica e convida a sociedade a repensar esse modo de operar as relações judiciais. O convite é feito a todos que adquiriram ou desejam adquirir maturidade de consciência sobre sua participação na realidade social e anseiam por melhorá-la. Magistrados, mediadores, advogados, promotores, defensores públicos, reitores, diretores de faculdade, pesquisadores, professores, universitários, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e demais profissionais que representam os atores essenciais para uma mudança de paradigma frente à resolução de conflitos podem contribuir significativamente para a discussão que se fará no evento.
Entre os objetivos do Congresso está a formatação de um modelo brasileiro autêntico e funcional de mediação. Isso porque se percebe hoje, no contexto nacional, uma proliferação de experiências de mediação baseadas nos modelos internacionais de resolução não-adversarial de conflito, que nem sempre condizem com a nossa realidade. A experiência brasileira na utilização da mediação dentro e fora dos tribunais ainda é incipiente e os resultados iniciais são tímidos. Desenvolver um modelo sólido e duradouro, que leve em conta as características da nossa cultura, exigirá uma definição clara de premissas válidas para qualquer contexto onde seja aplicado.
O I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial será realizado no Parlamundi da LBV e contará com a participarão dos seguintes palestrantes: Min. Fátima Nancy Andrighi (BRA), Rogério Favreto (BRA), André Gomma de Azevedo (BRA), Marcelo Girade Corrêa (BRA), Josiane Barbieri (BRA), Wayne Brazil (EUA), Carrie Menkel-Meadow (EUA), Letícia Garcia Villaluenga (ESP), Ramón Alzate Saez de Heredia (ESP) e Marie-Clarie Belleau (CAN).
As inscrições podem ser feitas no site do TJDFT e as vagas são limitadas.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
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