Abertas as inscrições para o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial
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Entendendo que é necessária uma correta compreensão do papel do Poder Judiciário na construção de um novo olhar sobre o ser humano e como este resolve seus conflitos, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realiza, de 3 a 5 de março, o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial. O evento tem como propósito mudar o posicionamento da sociedade frente ao conflito dentro e fora dos tribunais brasileiros.
As ações que tramitam nos tribunais são o reflexo do modo como o próprio cidadão se posiciona frente aos conflitos que surgem no dia-a-dia. O fato de transferir para o Poder Judiciário a definição das lides, em vez de se buscar o entendimento recíproco, alimenta o comportamento de apontar culpados e buscar a condenação. A infindável demanda de processos nos tribunais é alimentada por essa noção limitante de uma única saída: a via judicial.
A mediação, como instrumento de pedagogia social, apresenta-se, então, como uma alternativa pacífica e convida a sociedade a repensar esse modo de operar as relações judiciais. O convite é feito a todos que adquiriram ou desejam adquirir maturidade de consciência sobre sua participação na realidade social e anseiam por melhorá-la. Magistrados, mediadores, advogados, promotores, defensores públicos, reitores, diretores de faculdade, pesquisadores, professores, universitários, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e demais profissionais que representam os atores essenciais para uma mudança de paradigma frente à resolução de conflitos podem contribuir significativamente para a discussão que se fará no evento.
Entre os objetivos do Congresso está a formatação de um modelo brasileiro autêntico e funcional de mediação. Isso porque se percebe hoje, no contexto nacional, uma proliferação de experiências de mediação baseadas nos modelos internacionais de resolução não-adversarial de conflito, que nem sempre condizem com a nossa realidade. A experiência brasileira na utilização da mediação dentro e fora dos tribunais ainda é incipiente e os resultados iniciais são tímidos. Desenvolver um modelo sólido e duradouro, que leve em conta as características da nossa cultura, exigirá uma definição clara de premissas válidas para qualquer contexto onde seja aplicado.
O I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial será realizado no Parlamundi da LBV e contará com a participarão dos seguintes palestrantes: Min. Fátima Nancy Andrighi (BRA), Rogério Favreto (BRA), André Gomma de Azevedo (BRA), Marcelo Girade Corrêa (BRA), Josiane Barbieri (BRA), Wayne Brazil (EUA), Carrie Menkel-Meadow (EUA), Letícia Garcia Villaluenga (ESP), Ramón Alzate Saez de Heredia (ESP) e Marie-Clarie Belleau (CAN).
As inscrições podem ser feitas no site do TJDFT e as vagas são limitadas.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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