Abertas as inscrições para o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial
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Entendendo que é necessária uma correta compreensão do papel do Poder Judiciário na construção de um novo olhar sobre o ser humano e como este resolve seus conflitos, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realiza, de 3 a 5 de março, o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial. O evento tem como propósito mudar o posicionamento da sociedade frente ao conflito dentro e fora dos tribunais brasileiros.
As ações que tramitam nos tribunais são o reflexo do modo como o próprio cidadão se posiciona frente aos conflitos que surgem no dia-a-dia. O fato de transferir para o Poder Judiciário a definição das lides, em vez de se buscar o entendimento recíproco, alimenta o comportamento de apontar culpados e buscar a condenação. A infindável demanda de processos nos tribunais é alimentada por essa noção limitante de uma única saída: a via judicial.
A mediação, como instrumento de pedagogia social, apresenta-se, então, como uma alternativa pacífica e convida a sociedade a repensar esse modo de operar as relações judiciais. O convite é feito a todos que adquiriram ou desejam adquirir maturidade de consciência sobre sua participação na realidade social e anseiam por melhorá-la. Magistrados, mediadores, advogados, promotores, defensores públicos, reitores, diretores de faculdade, pesquisadores, professores, universitários, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e demais profissionais que representam os atores essenciais para uma mudança de paradigma frente à resolução de conflitos podem contribuir significativamente para a discussão que se fará no evento.
Entre os objetivos do Congresso está a formatação de um modelo brasileiro autêntico e funcional de mediação. Isso porque se percebe hoje, no contexto nacional, uma proliferação de experiências de mediação baseadas nos modelos internacionais de resolução não-adversarial de conflito, que nem sempre condizem com a nossa realidade. A experiência brasileira na utilização da mediação dentro e fora dos tribunais ainda é incipiente e os resultados iniciais são tímidos. Desenvolver um modelo sólido e duradouro, que leve em conta as características da nossa cultura, exigirá uma definição clara de premissas válidas para qualquer contexto onde seja aplicado.
O I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial será realizado no Parlamundi da LBV e contará com a participarão dos seguintes palestrantes: Min. Fátima Nancy Andrighi (BRA), Rogério Favreto (BRA), André Gomma de Azevedo (BRA), Marcelo Girade Corrêa (BRA), Josiane Barbieri (BRA), Wayne Brazil (EUA), Carrie Menkel-Meadow (EUA), Letícia Garcia Villaluenga (ESP), Ramón Alzate Saez de Heredia (ESP) e Marie-Clarie Belleau (CAN).
As inscrições podem ser feitas no site do TJDFT e as vagas são limitadas.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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