Abertas as inscrições para o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial
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Entendendo que é necessária uma correta compreensão do papel do Poder Judiciário na construção de um novo olhar sobre o ser humano e como este resolve seus conflitos, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realiza, de 3 a 5 de março, o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial. O evento tem como propósito mudar o posicionamento da sociedade frente ao conflito dentro e fora dos tribunais brasileiros.
As ações que tramitam nos tribunais são o reflexo do modo como o próprio cidadão se posiciona frente aos conflitos que surgem no dia-a-dia. O fato de transferir para o Poder Judiciário a definição das lides, em vez de se buscar o entendimento recíproco, alimenta o comportamento de apontar culpados e buscar a condenação. A infindável demanda de processos nos tribunais é alimentada por essa noção limitante de uma única saída: a via judicial.
A mediação, como instrumento de pedagogia social, apresenta-se, então, como uma alternativa pacífica e convida a sociedade a repensar esse modo de operar as relações judiciais. O convite é feito a todos que adquiriram ou desejam adquirir maturidade de consciência sobre sua participação na realidade social e anseiam por melhorá-la. Magistrados, mediadores, advogados, promotores, defensores públicos, reitores, diretores de faculdade, pesquisadores, professores, universitários, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e demais profissionais que representam os atores essenciais para uma mudança de paradigma frente à resolução de conflitos podem contribuir significativamente para a discussão que se fará no evento.
Entre os objetivos do Congresso está a formatação de um modelo brasileiro autêntico e funcional de mediação. Isso porque se percebe hoje, no contexto nacional, uma proliferação de experiências de mediação baseadas nos modelos internacionais de resolução não-adversarial de conflito, que nem sempre condizem com a nossa realidade. A experiência brasileira na utilização da mediação dentro e fora dos tribunais ainda é incipiente e os resultados iniciais são tímidos. Desenvolver um modelo sólido e duradouro, que leve em conta as características da nossa cultura, exigirá uma definição clara de premissas válidas para qualquer contexto onde seja aplicado.
O I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial será realizado no Parlamundi da LBV e contará com a participarão dos seguintes palestrantes: Min. Fátima Nancy Andrighi (BRA), Rogério Favreto (BRA), André Gomma de Azevedo (BRA), Marcelo Girade Corrêa (BRA), Josiane Barbieri (BRA), Wayne Brazil (EUA), Carrie Menkel-Meadow (EUA), Letícia Garcia Villaluenga (ESP), Ramón Alzate Saez de Heredia (ESP) e Marie-Clarie Belleau (CAN).
As inscrições podem ser feitas no site do TJDFT e as vagas são limitadas.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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