Abertas vagas para Juízes em Teresina e Picos
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O Tribunal de Justiça abre quatro vagas para Juízes na capital e uma no interior do estado. Com o acesso dos Juízes Valério Chaves e Joaquim Santana ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, foram abertas as titularidades da 4ª e da 7ª Varas Criminais, respectivamente. Na 4ª Vara Criminal,a remoção ou promoção será pelo critério de merecimento e na 7ª Vara Criminal por antiguidade. Com a recente instalação da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri foi aberta mais uma vaga na capital a ser ocupada pelo critério de merecimento. Também está aberta a titularidade da 1ª Vara Criminal, com a aposentadoria do Juiz Herbeth Belisário, sendo que preenchimento da mesma se dará pelo critério de merecimento. Também está aberta a vaga para a 2ª Vara de Picos, em virtude da aposentadoria do Juiz Francisco Gomes Costa Neto, a ser preenchida pelo critério de antiguidade.
Os candidatos devem apresentar as inscrições num prazo de 15 dias. Para o critério de merecimento, os processos serão encaminhados à Corregedoria de Justiça e à Comissão de Promoção. Os candidatos mais antigos são o Juízes Almir Abib Tajra, da Comarca de Esperantina, João Henrique de Sousa Gomes, da Comarca de São João do Piauí e Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, de Barras.
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Fonte: Assessoria da Presidência
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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