Academia Piauiense de Letras completa 90 anos
Publicado por: admin
A Academia Piauiense de Letras (APL), presidida pelo acadêmico e desembargador Manfredi Mendes Cerqueira, encerrou na noite desta quarta-feira, 30, a programação alusiva ao aniversário de 90 anos da instituição, com a entrega de diploma e da Medalha do Mérito Cultural Lucídio Freitas a personalidades que colaboraram com as atividades da casa e contribuiram com a cultura piauiense e a entrega de títulos de sócio benemérito e sócio honorário.
Entre os homenageados estava o governador Wellington Dias, que destacou ser esse um momento especial em receber a honra concedida por um grupo de intelectuais. "Eu tenho um respeito e admiração pelos trabalhos desenvolvidos na Academia. É uma instituição que tem trabalhado para o enlevo cultural do Piauí", disse o governador, que representou os homenageados e disse que o Governo do Estado vai manter parcerias com a instituição no sentido de apoiar os projetos, como a realização da Semana em homenagem a Machado de Assis e falou ainda da parceria do Estado em encontrar uma alternativa para a biblioteca da APL. "A Academia Piauiense de Letras é um patrimônio cultural do Piauí", falou.
Além do governador Wellington Dias, foram homenageados pela APL o prefeito Sílvio Mendes, os professores Cineas Santos, Terezinha Queiroz, Conceição Lages, Socorro Rios Magalhães, a artista plástica Dora Parentes, jornalista Arimatéia Azevedo, Diva Figueiredo, o secretário Antônio Neto, Sônia Terra, o padre Toni Batista, José Reis Pereira, o secretário municipal Felipe Mendes, o reitor Luís Santos Júnior, a empresária Cláudia Claudino, Lourdinha Brandão, José Elias Arêa Leão, os representantes dos veículos de comunicação do Piauí e os deputados Osmar Júnior, Wilson Brandão e Júlio César.
Durante a solenidade, foram realizados lançamentos de obras dos escritores Enéas Athanásio, William Palha Dias e Francisco Miguel de Moura.
O presidente da APL, desembargador Manfredi Mendes Cerqueira, disse que a instituição fecha a semana com muito orgulho e, apesar das dificuldades enfrentadas, é uma instituição que permanece pelo seu trabalho e se renova pela força de seus integrantes.
Foto: André Leão
por Izabel Cardoso
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Fonte: CCom
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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