Academia Piauiense de Letras completa 90 anos
Publicado por: admin
A Academia Piauiense de Letras (APL), presidida pelo acadêmico e desembargador Manfredi Mendes Cerqueira, encerrou na noite desta quarta-feira, 30, a programação alusiva ao aniversário de 90 anos da instituição, com a entrega de diploma e da Medalha do Mérito Cultural Lucídio Freitas a personalidades que colaboraram com as atividades da casa e contribuiram com a cultura piauiense e a entrega de títulos de sócio benemérito e sócio honorário.
Entre os homenageados estava o governador Wellington Dias, que destacou ser esse um momento especial em receber a honra concedida por um grupo de intelectuais. "Eu tenho um respeito e admiração pelos trabalhos desenvolvidos na Academia. É uma instituição que tem trabalhado para o enlevo cultural do Piauí", disse o governador, que representou os homenageados e disse que o Governo do Estado vai manter parcerias com a instituição no sentido de apoiar os projetos, como a realização da Semana em homenagem a Machado de Assis e falou ainda da parceria do Estado em encontrar uma alternativa para a biblioteca da APL. "A Academia Piauiense de Letras é um patrimônio cultural do Piauí", falou.
Além do governador Wellington Dias, foram homenageados pela APL o prefeito Sílvio Mendes, os professores Cineas Santos, Terezinha Queiroz, Conceição Lages, Socorro Rios Magalhães, a artista plástica Dora Parentes, jornalista Arimatéia Azevedo, Diva Figueiredo, o secretário Antônio Neto, Sônia Terra, o padre Toni Batista, José Reis Pereira, o secretário municipal Felipe Mendes, o reitor Luís Santos Júnior, a empresária Cláudia Claudino, Lourdinha Brandão, José Elias Arêa Leão, os representantes dos veículos de comunicação do Piauí e os deputados Osmar Júnior, Wilson Brandão e Júlio César.
Durante a solenidade, foram realizados lançamentos de obras dos escritores Enéas Athanásio, William Palha Dias e Francisco Miguel de Moura.
O presidente da APL, desembargador Manfredi Mendes Cerqueira, disse que a instituição fecha a semana com muito orgulho e, apesar das dificuldades enfrentadas, é uma instituição que permanece pelo seu trabalho e se renova pela força de seus integrantes.
Foto: André Leão
por Izabel Cardoso
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Fonte: CCom
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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