Academia Piauiense de Letras completa 90 anos
Publicado por: admin
A Academia Piauiense de Letras (APL), presidida pelo acadêmico e desembargador Manfredi Mendes Cerqueira, encerrou na noite desta quarta-feira, 30, a programação alusiva ao aniversário de 90 anos da instituição, com a entrega de diploma e da Medalha do Mérito Cultural Lucídio Freitas a personalidades que colaboraram com as atividades da casa e contribuiram com a cultura piauiense e a entrega de títulos de sócio benemérito e sócio honorário.
Entre os homenageados estava o governador Wellington Dias, que destacou ser esse um momento especial em receber a honra concedida por um grupo de intelectuais. "Eu tenho um respeito e admiração pelos trabalhos desenvolvidos na Academia. É uma instituição que tem trabalhado para o enlevo cultural do Piauí", disse o governador, que representou os homenageados e disse que o Governo do Estado vai manter parcerias com a instituição no sentido de apoiar os projetos, como a realização da Semana em homenagem a Machado de Assis e falou ainda da parceria do Estado em encontrar uma alternativa para a biblioteca da APL. "A Academia Piauiense de Letras é um patrimônio cultural do Piauí", falou.
Além do governador Wellington Dias, foram homenageados pela APL o prefeito Sílvio Mendes, os professores Cineas Santos, Terezinha Queiroz, Conceição Lages, Socorro Rios Magalhães, a artista plástica Dora Parentes, jornalista Arimatéia Azevedo, Diva Figueiredo, o secretário Antônio Neto, Sônia Terra, o padre Toni Batista, José Reis Pereira, o secretário municipal Felipe Mendes, o reitor Luís Santos Júnior, a empresária Cláudia Claudino, Lourdinha Brandão, José Elias Arêa Leão, os representantes dos veículos de comunicação do Piauí e os deputados Osmar Júnior, Wilson Brandão e Júlio César.
Durante a solenidade, foram realizados lançamentos de obras dos escritores Enéas Athanásio, William Palha Dias e Francisco Miguel de Moura.
O presidente da APL, desembargador Manfredi Mendes Cerqueira, disse que a instituição fecha a semana com muito orgulho e, apesar das dificuldades enfrentadas, é uma instituição que permanece pelo seu trabalho e se renova pela força de seus integrantes.
Foto: André Leão
por Izabel Cardoso
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Fonte: CCom
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Fernando Lopes (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800906-11.2018.8.18.0046 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800906-11.2018.8.18.0046RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800906-11.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0801480-11.2022.8.18.0073 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801480-11.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801480-11.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Advertir que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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