Academia Piauiense de Letras promove concurso literário
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Regulamento do Concurso Literário William Palha Dias – 90 Anos
A Academia Piauiense de Letras promove concurso literário, destinado a jovens escritores sobre a trilogia Romancística do escritor William Palha Dias – Romances: ENDOEMA, VILA DE JUREMA e MULHER DAMA, SINHA MADAMA.
Cada concorrente poderá participar com um texto de, no mínimo, 10 laudas sobre qualquer uma das obras citadas.
Os textos deverão ser entregues em quatro vias, em papel A4, impressos em espaço simples. As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor e, em envelope separado e lacrado, o participante colocará o seu currículo completo.
Os trabalhos serão entregues na sede da Academia Piauiense de Letras, à Av. Miguel Rosa – Sul, 3300 – CEP: 64.001-490, fone: (86) 3221-1566, até o dia 30 de agosto de 2008.
A comissão julgadora terá o prazo de 15 dias para julgamento dos trabalhos.
A premiação será entregue no dia 20 de Setembro, em sessão solene comemorativa dos 90 anos do escritor William Palha Dias.
Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da APL.
1° Lugar – R$ 2.000,00
2° Lugar – R$ 1.000,00
3° Lugar – R$ 500,00
Ate o 10° lugar todos receberão uma coleção literária com obras do autor.
William Palha Dias
Nasceu em Caracol, Estado do Piauí, no dia 17 de setembro de 1918. Filho de Claudionor Augusto Dias e de Leonor Palha Dias. E casado e tem seis filhos. Todo seu estudo foi feito no Piauí, tendo, inicialmente, sido autodidata. É bacharel em Direito e juiz aposentado.
Jornalista profissional, foi um dos fundadores da antiga Associação Profissional de Jornalistas do Piauí, transformada em sindicato da classe. Ex-advogado militante, tendo sido membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no Piauí. Ex- funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí onde foi assessor técnico.
Membro da Academia Piauiense de Letras, Academia de Letras da Magistratura Piauiense, sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Instituto Histórico de Oeiras, pertencendo, igualmente, a União Brasileira de Escritores – UBE-PI, cidadão honorário de Cristino Castro, Pedro II, Regeneração e Teresina.
Obras Publicadas
1) Caracol na Historia do Piauí (monografia), 1959 – Belém (PA), 2ª edição, 1960, COMEPI – esgotada; 3ª edição, 1986, COMEPI – esgotada; 4ª edição, 2003 – Editora Gráfica Expansão;
2) Endoema – romance de fundo histórico, 1965 – esgotada; 2ª edição, 1988 -esgotada;
3) Vila de Jurema – romance de fundo histórico-sociológico, 1ª edição, 1973 – esgotada; 2ª edição, 1996 esgotada;
4) … E o Sibarita Casou … – romance social, 1978 – esgotada; edição atual 2000;
5) Os Irmãos Quixaba – 1979, esgotada; 2ª edição, 1999, esgotada, 3ª edição, 2008; transformado em filme longa-metragem, já em VHS e DVD;
6) Mulher Dama, Sinhá Madama – romance, 1982 – esgotada; 2ª edição, 1997, esgotada; com roteiro pronto para filme longa-metragem;
7) O Dia-a-Dia de Todos os Dias, 1983, COMEPI – esgotada;
8) Alcorão Rubro – documentário, 1994, esgotada;
9) Memorial de Um Lutador Obstinado – memórias, 1997, esgotada;
10) Flagrantes do Quotidiano, crônicas, 1998;
11) Papo-Amarelo – Drástica Solução – romance histórico, 2000;
12) São Raimundo Nonato – de Distrito-Freguesia a Vila – hist6ria, 2001;
13) Marcas do Destino – romance, 2003;
14) Rascunho Histórico de Cristino Castro, 2003.
15) Motorista Gregorio- Martir ou Santo?, 2005;
16) Inusitado Peregrino – 2006.
17) O Piauí Ontem e Hoje, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada;
18) O Piauí em Estudos Sociais, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada.
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Fonte: Academia Piauiense de Letras – APL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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