Academia Piauiense de Letras promove concurso literário
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Regulamento do Concurso Literário William Palha Dias – 90 Anos
A Academia Piauiense de Letras promove concurso literário, destinado a jovens escritores sobre a trilogia Romancística do escritor William Palha Dias – Romances: ENDOEMA, VILA DE JUREMA e MULHER DAMA, SINHA MADAMA.
Cada concorrente poderá participar com um texto de, no mínimo, 10 laudas sobre qualquer uma das obras citadas.
Os textos deverão ser entregues em quatro vias, em papel A4, impressos em espaço simples. As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor e, em envelope separado e lacrado, o participante colocará o seu currículo completo.
Os trabalhos serão entregues na sede da Academia Piauiense de Letras, à Av. Miguel Rosa – Sul, 3300 – CEP: 64.001-490, fone: (86) 3221-1566, até o dia 30 de agosto de 2008.
A comissão julgadora terá o prazo de 15 dias para julgamento dos trabalhos.
A premiação será entregue no dia 20 de Setembro, em sessão solene comemorativa dos 90 anos do escritor William Palha Dias.
Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da APL.
1° Lugar – R$ 2.000,00
2° Lugar – R$ 1.000,00
3° Lugar – R$ 500,00
Ate o 10° lugar todos receberão uma coleção literária com obras do autor.
William Palha Dias
Nasceu em Caracol, Estado do Piauí, no dia 17 de setembro de 1918. Filho de Claudionor Augusto Dias e de Leonor Palha Dias. E casado e tem seis filhos. Todo seu estudo foi feito no Piauí, tendo, inicialmente, sido autodidata. É bacharel em Direito e juiz aposentado.
Jornalista profissional, foi um dos fundadores da antiga Associação Profissional de Jornalistas do Piauí, transformada em sindicato da classe. Ex-advogado militante, tendo sido membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no Piauí. Ex- funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí onde foi assessor técnico.
Membro da Academia Piauiense de Letras, Academia de Letras da Magistratura Piauiense, sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Instituto Histórico de Oeiras, pertencendo, igualmente, a União Brasileira de Escritores – UBE-PI, cidadão honorário de Cristino Castro, Pedro II, Regeneração e Teresina.
Obras Publicadas
1) Caracol na Historia do Piauí (monografia), 1959 – Belém (PA), 2ª edição, 1960, COMEPI – esgotada; 3ª edição, 1986, COMEPI – esgotada; 4ª edição, 2003 – Editora Gráfica Expansão;
2) Endoema – romance de fundo histórico, 1965 – esgotada; 2ª edição, 1988 -esgotada;
3) Vila de Jurema – romance de fundo histórico-sociológico, 1ª edição, 1973 – esgotada; 2ª edição, 1996 esgotada;
4) … E o Sibarita Casou … – romance social, 1978 – esgotada; edição atual 2000;
5) Os Irmãos Quixaba – 1979, esgotada; 2ª edição, 1999, esgotada, 3ª edição, 2008; transformado em filme longa-metragem, já em VHS e DVD;
6) Mulher Dama, Sinhá Madama – romance, 1982 – esgotada; 2ª edição, 1997, esgotada; com roteiro pronto para filme longa-metragem;
7) O Dia-a-Dia de Todos os Dias, 1983, COMEPI – esgotada;
8) Alcorão Rubro – documentário, 1994, esgotada;
9) Memorial de Um Lutador Obstinado – memórias, 1997, esgotada;
10) Flagrantes do Quotidiano, crônicas, 1998;
11) Papo-Amarelo – Drástica Solução – romance histórico, 2000;
12) São Raimundo Nonato – de Distrito-Freguesia a Vila – hist6ria, 2001;
13) Marcas do Destino – romance, 2003;
14) Rascunho Histórico de Cristino Castro, 2003.
15) Motorista Gregorio- Martir ou Santo?, 2005;
16) Inusitado Peregrino – 2006.
17) O Piauí Ontem e Hoje, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada;
18) O Piauí em Estudos Sociais, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada.
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Fonte: Academia Piauiense de Letras – APL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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