Academia Piauiense de Letras promove concurso literário
Publicado por: admin
Regulamento do Concurso Literário William Palha Dias – 90 Anos
A Academia Piauiense de Letras promove concurso literário, destinado a jovens escritores sobre a trilogia Romancística do escritor William Palha Dias – Romances: ENDOEMA, VILA DE JUREMA e MULHER DAMA, SINHA MADAMA.
Cada concorrente poderá participar com um texto de, no mínimo, 10 laudas sobre qualquer uma das obras citadas.
Os textos deverão ser entregues em quatro vias, em papel A4, impressos em espaço simples. As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor e, em envelope separado e lacrado, o participante colocará o seu currículo completo.
Os trabalhos serão entregues na sede da Academia Piauiense de Letras, à Av. Miguel Rosa – Sul, 3300 – CEP: 64.001-490, fone: (86) 3221-1566, até o dia 30 de agosto de 2008.
A comissão julgadora terá o prazo de 15 dias para julgamento dos trabalhos.
A premiação será entregue no dia 20 de Setembro, em sessão solene comemorativa dos 90 anos do escritor William Palha Dias.
Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da APL.
1° Lugar – R$ 2.000,00
2° Lugar – R$ 1.000,00
3° Lugar – R$ 500,00
Ate o 10° lugar todos receberão uma coleção literária com obras do autor.
William Palha Dias
Nasceu em Caracol, Estado do Piauí, no dia 17 de setembro de 1918. Filho de Claudionor Augusto Dias e de Leonor Palha Dias. E casado e tem seis filhos. Todo seu estudo foi feito no Piauí, tendo, inicialmente, sido autodidata. É bacharel em Direito e juiz aposentado.
Jornalista profissional, foi um dos fundadores da antiga Associação Profissional de Jornalistas do Piauí, transformada em sindicato da classe. Ex-advogado militante, tendo sido membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no Piauí. Ex- funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí onde foi assessor técnico.
Membro da Academia Piauiense de Letras, Academia de Letras da Magistratura Piauiense, sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Instituto Histórico de Oeiras, pertencendo, igualmente, a União Brasileira de Escritores – UBE-PI, cidadão honorário de Cristino Castro, Pedro II, Regeneração e Teresina.
Obras Publicadas
1) Caracol na Historia do Piauí (monografia), 1959 – Belém (PA), 2ª edição, 1960, COMEPI – esgotada; 3ª edição, 1986, COMEPI – esgotada; 4ª edição, 2003 – Editora Gráfica Expansão;
2) Endoema – romance de fundo histórico, 1965 – esgotada; 2ª edição, 1988 -esgotada;
3) Vila de Jurema – romance de fundo histórico-sociológico, 1ª edição, 1973 – esgotada; 2ª edição, 1996 esgotada;
4) … E o Sibarita Casou … – romance social, 1978 – esgotada; edição atual 2000;
5) Os Irmãos Quixaba – 1979, esgotada; 2ª edição, 1999, esgotada, 3ª edição, 2008; transformado em filme longa-metragem, já em VHS e DVD;
6) Mulher Dama, Sinhá Madama – romance, 1982 – esgotada; 2ª edição, 1997, esgotada; com roteiro pronto para filme longa-metragem;
7) O Dia-a-Dia de Todos os Dias, 1983, COMEPI – esgotada;
8) Alcorão Rubro – documentário, 1994, esgotada;
9) Memorial de Um Lutador Obstinado – memórias, 1997, esgotada;
10) Flagrantes do Quotidiano, crônicas, 1998;
11) Papo-Amarelo – Drástica Solução – romance histórico, 2000;
12) São Raimundo Nonato – de Distrito-Freguesia a Vila – hist6ria, 2001;
13) Marcas do Destino – romance, 2003;
14) Rascunho Histórico de Cristino Castro, 2003.
15) Motorista Gregorio- Martir ou Santo?, 2005;
16) Inusitado Peregrino – 2006.
17) O Piauí Ontem e Hoje, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada;
18) O Piauí em Estudos Sociais, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada.
—–
Fonte: Academia Piauiense de Letras – APL
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
|