Academia Piauiense de Letras promove concurso literário
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Regulamento do Concurso Literário William Palha Dias – 90 Anos
A Academia Piauiense de Letras promove concurso literário, destinado a jovens escritores sobre a trilogia Romancística do escritor William Palha Dias – Romances: ENDOEMA, VILA DE JUREMA e MULHER DAMA, SINHA MADAMA.
Cada concorrente poderá participar com um texto de, no mínimo, 10 laudas sobre qualquer uma das obras citadas.
Os textos deverão ser entregues em quatro vias, em papel A4, impressos em espaço simples. As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor e, em envelope separado e lacrado, o participante colocará o seu currículo completo.
Os trabalhos serão entregues na sede da Academia Piauiense de Letras, à Av. Miguel Rosa – Sul, 3300 – CEP: 64.001-490, fone: (86) 3221-1566, até o dia 30 de agosto de 2008.
A comissão julgadora terá o prazo de 15 dias para julgamento dos trabalhos.
A premiação será entregue no dia 20 de Setembro, em sessão solene comemorativa dos 90 anos do escritor William Palha Dias.
Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da APL.
1° Lugar – R$ 2.000,00
2° Lugar – R$ 1.000,00
3° Lugar – R$ 500,00
Ate o 10° lugar todos receberão uma coleção literária com obras do autor.
William Palha Dias
Nasceu em Caracol, Estado do Piauí, no dia 17 de setembro de 1918. Filho de Claudionor Augusto Dias e de Leonor Palha Dias. E casado e tem seis filhos. Todo seu estudo foi feito no Piauí, tendo, inicialmente, sido autodidata. É bacharel em Direito e juiz aposentado.
Jornalista profissional, foi um dos fundadores da antiga Associação Profissional de Jornalistas do Piauí, transformada em sindicato da classe. Ex-advogado militante, tendo sido membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no Piauí. Ex- funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí onde foi assessor técnico.
Membro da Academia Piauiense de Letras, Academia de Letras da Magistratura Piauiense, sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Instituto Histórico de Oeiras, pertencendo, igualmente, a União Brasileira de Escritores – UBE-PI, cidadão honorário de Cristino Castro, Pedro II, Regeneração e Teresina.
Obras Publicadas
1) Caracol na Historia do Piauí (monografia), 1959 – Belém (PA), 2ª edição, 1960, COMEPI – esgotada; 3ª edição, 1986, COMEPI – esgotada; 4ª edição, 2003 – Editora Gráfica Expansão;
2) Endoema – romance de fundo histórico, 1965 – esgotada; 2ª edição, 1988 -esgotada;
3) Vila de Jurema – romance de fundo histórico-sociológico, 1ª edição, 1973 – esgotada; 2ª edição, 1996 esgotada;
4) … E o Sibarita Casou … – romance social, 1978 – esgotada; edição atual 2000;
5) Os Irmãos Quixaba – 1979, esgotada; 2ª edição, 1999, esgotada, 3ª edição, 2008; transformado em filme longa-metragem, já em VHS e DVD;
6) Mulher Dama, Sinhá Madama – romance, 1982 – esgotada; 2ª edição, 1997, esgotada; com roteiro pronto para filme longa-metragem;
7) O Dia-a-Dia de Todos os Dias, 1983, COMEPI – esgotada;
8) Alcorão Rubro – documentário, 1994, esgotada;
9) Memorial de Um Lutador Obstinado – memórias, 1997, esgotada;
10) Flagrantes do Quotidiano, crônicas, 1998;
11) Papo-Amarelo – Drástica Solução – romance histórico, 2000;
12) São Raimundo Nonato – de Distrito-Freguesia a Vila – hist6ria, 2001;
13) Marcas do Destino – romance, 2003;
14) Rascunho Histórico de Cristino Castro, 2003.
15) Motorista Gregorio- Martir ou Santo?, 2005;
16) Inusitado Peregrino – 2006.
17) O Piauí Ontem e Hoje, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada;
18) O Piauí em Estudos Sociais, Editora do Brasil, 1975 – São Paulo, esgotada.
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Fonte: Academia Piauiense de Letras – APL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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