Advogados já podem se cadastrar em Juizado Virtual
Publicado por: admin
O Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Leste (Anexo NOVAFAPI), onde foi implantado o primeiro juizado virtual do Piauí está tendo excelente aceitação por parte dos advogados e da comunidade em geral. Naquele juizado os processos são totalmente virtuais, e o advogado cadastrado tem acesso a todo o conteúdo do processo, via internet, e pode, inclusive, ajuizar a ação sem a necessidade de deslocamento até o mesmo. Para cadastramento de advogado é necessário,apenas, da carteira expedida pela OAB e de um comprovante de endereço. Já para o cadastramento das partes, se faz necessário a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. O horário de funcionamento do juizado é de segunda à sexta, de 07:30 às 13:30, á rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, bairro Planalto Uruguai (Faculdade Novafapi).
Fernando Castelo Branco
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Fonte: ASCOM TJPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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