Advogados já podem se cadastrar em Juizado Virtual
Publicado por: admin
O Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Leste (Anexo NOVAFAPI), onde foi implantado o primeiro juizado virtual do Piauí está tendo excelente aceitação por parte dos advogados e da comunidade em geral. Naquele juizado os processos são totalmente virtuais, e o advogado cadastrado tem acesso a todo o conteúdo do processo, via internet, e pode, inclusive, ajuizar a ação sem a necessidade de deslocamento até o mesmo. Para cadastramento de advogado é necessário,apenas, da carteira expedida pela OAB e de um comprovante de endereço. Já para o cadastramento das partes, se faz necessário a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. O horário de funcionamento do juizado é de segunda à sexta, de 07:30 às 13:30, á rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, bairro Planalto Uruguai (Faculdade Novafapi).
Fernando Castelo Branco
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Fonte: ASCOM TJPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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