Alunos do CEUT visitam setor de informática do Tribunal de Justiça
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Alunos de Ciência da Computação do Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT apresentaram na manhã desta quinta-feira (20), um projeto com propostas para melhorias a nível de padronização, acessibilidade, funcionalidades e segurança para os sites do Poder Judiciário Piauiense.
Foram apresentadas melhorias para banco de imagens, feeds RSS para alimentação dinâmica de notícias em portais e dispositivos móveis, criação de páginas dinâmicas, administração dos históricos dos Desembargadores e acessibilidade para portadores de necessidades especiais. “Gostei muito do que vi.” – afirmou o chefe de informática José Fortes Portugal Júnior, referindo-se à apresentação dos alunos do CEUT.
“Esta parceria entre universidade e o poder judiciário com certeza fortalece cada vez mais a imagem e a integração que deve existir entre o poder judiciário e a sociedade piauiense, esta parceria já não é mais somente com os cursos de direito e já vem atingindo outra área que tem se tornado cada vez mais vital ao poder judiciário: a informática.” afirmou Leandro Santana, analista de sistemas do Tribunal de Justiça do Piauí, responsável pela implantação das melhorias apresentadas.
O Professor Ricardo Moura Sekeff Budaruíche, Coordenador do Curso de Computação do CEUT afirma que o crédito é totalmente dos alunos, que, por conta própria, aprenderam as tecnologias e desenvolveram o projeto com o que há de mais evidente no meio tecnológico. Participaram do projeto os alunos Claudemiro Neto, Ernesto Matos, Lucas Juan Novaes, Denis Ribeiro, Diego de Oliveira e Márcio Macedo que ficou encarregado de apresentar o projeto.
Participaram da apresentação os servidores José Fortes Portugal Júnior, Supervisor Geral de Informática do TJ/PI, analistas de sistema do setor de informática (PRODAJUS) assim como o Assessor de Imprensa Dinavan Fernandes Araújo, que virá a ser beneficiado com as melhorias.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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