Apenas 92 comarcas no país criaram varas especializadas em infância e adolescência
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Ainda são poucas as comarcas que atendem a Recomendação nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2006, para que sejam implantadas equipes técnicas, de acordo com o que prevêem os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A constatação está em levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O trabalho mostra uma realidade: dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 92 possuem varas especializadas. Destes, 18 contam com mais de uma vara.
"Estamos encaminhando ao CNJ uma solicitação para a criação de grupos de trabalho para que possamos discutir os parâmetros necessários para criação de varas especializadas em todos os Tribunais de Justiça do país", disse o presidente da ABMP, juiz Eduardo Rezende Melo. Para ele, falta prioridade por parte dos Tribunais de Justiça para incluir em seus orçamentos, organização e gestão a criação de varas especializadas. O relatório da AMBP mostra que as 18 comarcas que possuem mais de uma vara da Infância e da Juventude ficam nas capitais. São Paulo vem em primeiro lugar com 15 varas, seguida de Fortaleza, com cinco, e Porto Alegre, com quatro. A Capital do país possui apenas uma vara especializada da Criança e de Adolescente para atender uma população de 2,5 milhões de habitantes.
A Associação quer que o Poder Judiciário estabeleça a proporcionalidade de varas especializadas pelo número de habitantes e dotá-las da infra-estrutura necessária para garantir o seu funcionamento.
Outra surpresa do levantamento da AMBP é a análise comparativa por regiões. O Nordeste possui 24 varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude enquanto a Região Centro-Oeste possui apenas sete.
O levantamento realizado pela ABMP mostra ainda a precariedade da assessoria aos magistrados pela inexistência ou insuficiência de equipes interprofissionais nas Varas da Infância e da Juventude. Em alguns estados como Ceará e Rio Grande do Norte não existem profissional técnico para assessorar os magistrados no desempenho de suas funções. Nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Tocantins e Pará, há equipes técnicas, mas apenas nas varas das capitais.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Mello, essa realidade precisa ser mudada. "Para isso contamos com o apoio do Conselho Nacional de Justiça para cobrar a efetividade da recomendação para que tenhamos uma Justiça mais equipada, mais especializada e mais efetiva".
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800171-02.2019.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800171-02.2019.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800171-02.2019.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial. Honorários sucumbenciais em favor do Estado do Piauí no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, ao tempo que suspendo sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade do Autor em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800018-77.2024.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800018-77.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800018-77.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau. Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800622-61.2018.8.18.0059 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800622-61.2018.8.18.0059RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800622-61.2018.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Município de Cajueiro da Praia, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia, por seus próprios fundamentos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC e jurisprudência do STJ.
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768242-55.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768242-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768242-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, ficando evidenciado que o Impetrante não juntou aos autos prova que demonstrasse a existência de direito líquido e certo, denegar a ordem nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, c/c com o artigo 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766829-07.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766829-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766829-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800648-30.2024.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800648-30.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800648-30.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800289-15.2023.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800289-15.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800289-15.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NERGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804587-56.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804587-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0804587-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0803790-17.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026695-64.2012.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0026695-64.2012.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0026695-64.2012.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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