Apenas 92 comarcas no país criaram varas especializadas em infância e adolescência
Publicado por: admin
Ainda são poucas as comarcas que atendem a Recomendação nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2006, para que sejam implantadas equipes técnicas, de acordo com o que prevêem os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A constatação está em levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O trabalho mostra uma realidade: dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 92 possuem varas especializadas. Destes, 18 contam com mais de uma vara.
"Estamos encaminhando ao CNJ uma solicitação para a criação de grupos de trabalho para que possamos discutir os parâmetros necessários para criação de varas especializadas em todos os Tribunais de Justiça do país", disse o presidente da ABMP, juiz Eduardo Rezende Melo. Para ele, falta prioridade por parte dos Tribunais de Justiça para incluir em seus orçamentos, organização e gestão a criação de varas especializadas. O relatório da AMBP mostra que as 18 comarcas que possuem mais de uma vara da Infância e da Juventude ficam nas capitais. São Paulo vem em primeiro lugar com 15 varas, seguida de Fortaleza, com cinco, e Porto Alegre, com quatro. A Capital do país possui apenas uma vara especializada da Criança e de Adolescente para atender uma população de 2,5 milhões de habitantes.
A Associação quer que o Poder Judiciário estabeleça a proporcionalidade de varas especializadas pelo número de habitantes e dotá-las da infra-estrutura necessária para garantir o seu funcionamento.
Outra surpresa do levantamento da AMBP é a análise comparativa por regiões. O Nordeste possui 24 varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude enquanto a Região Centro-Oeste possui apenas sete.
O levantamento realizado pela ABMP mostra ainda a precariedade da assessoria aos magistrados pela inexistência ou insuficiência de equipes interprofissionais nas Varas da Infância e da Juventude. Em alguns estados como Ceará e Rio Grande do Norte não existem profissional técnico para assessorar os magistrados no desempenho de suas funções. Nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Tocantins e Pará, há equipes técnicas, mas apenas nas varas das capitais.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Mello, essa realidade precisa ser mudada. "Para isso contamos com o apoio do Conselho Nacional de Justiça para cobrar a efetividade da recomendação para que tenhamos uma Justiça mais equipada, mais especializada e mais efetiva".
—–
Fonte: CNJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0801373-32.2018.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801373-32.2018.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801373-32.2018.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, NAO CONHECER da Remessa Necessaria. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao, com a consequente remessa dos autos ao juizo de origem, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0010430-31.2005.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010430-31.2005.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010430-31.2005.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao, mantendo-se higida a sentenca recorrida em todos os seus termos. Intimem-se e oficie-se o juizo a quo para ciencia do decisum. Preclusas as vias impugnatorias, arquive-se e de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800230-60.2023.8.18.0055 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800230-60.2023.8.18.0055
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0800230-60.2023.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751831-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751831-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0751831-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para o fim de confirmar a liminar concedida e determinar que a acao continue tramitando na Justica Estadual, reconhecendo-se sua competencia para processar e julgar o feito, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751531-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751531-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se higida a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759483-05.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759483-05.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759483-05.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado. Preclusas as vias impugnatorias, arquive-se e de-se baixa na Distribuicao, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800734-15.2022.8.18.0051 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800734-15.2022.8.18.0051RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800734-15.2022.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de CONDENAR o Municipio de Fronteiras a restituir os valores descontados em julho de 2021 sobre o terco de ferias dos servidores da categoria a titulo de contribuicao previdenciaria. Correcao monetaria a contar da data em que as verbas deveriam ter sido pagas e juros de mora a contar da citacao, com apuracao no cumprimento de sentenca. EXCLUIR a verba honoraria fixada na sentenca e CONDENAR a Municipalidade a pagar honorarios advocaticios sucumbenciais, em percentual a ser definido na forma do artigo 85, 4, inciso II, do CPC, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757478-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757478-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757478-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Conflito de Competencia, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, declarando a competencia da 2 VARA DA COMARCA DE VALENCA DO PIAUI - PI, competente para processar e julgar ACAO DE INEXISTENCIA/NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETICAO DE INDEBITO EM DOBRO (proc. n 0821474-47.2024.8.18.0140), originaria do presente incidente. Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768276-30.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768276-30.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768276-30.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdicao, para declarar competente o juizo suscitante, JUIZO DO JECC DA COMARCA DE SAO JOAO DO PIAUI, para processar e julgar a ACAO DE COBRANCA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS n. 0801656-27.2024.8.18.0135. Cientifiquem-se os juizos suscitante e suscitado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e proceda-se com o arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|