Apenas 92 comarcas no país criaram varas especializadas em infância e adolescência
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Ainda são poucas as comarcas que atendem a Recomendação nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2006, para que sejam implantadas equipes técnicas, de acordo com o que prevêem os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A constatação está em levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O trabalho mostra uma realidade: dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 92 possuem varas especializadas. Destes, 18 contam com mais de uma vara.
"Estamos encaminhando ao CNJ uma solicitação para a criação de grupos de trabalho para que possamos discutir os parâmetros necessários para criação de varas especializadas em todos os Tribunais de Justiça do país", disse o presidente da ABMP, juiz Eduardo Rezende Melo. Para ele, falta prioridade por parte dos Tribunais de Justiça para incluir em seus orçamentos, organização e gestão a criação de varas especializadas. O relatório da AMBP mostra que as 18 comarcas que possuem mais de uma vara da Infância e da Juventude ficam nas capitais. São Paulo vem em primeiro lugar com 15 varas, seguida de Fortaleza, com cinco, e Porto Alegre, com quatro. A Capital do país possui apenas uma vara especializada da Criança e de Adolescente para atender uma população de 2,5 milhões de habitantes.
A Associação quer que o Poder Judiciário estabeleça a proporcionalidade de varas especializadas pelo número de habitantes e dotá-las da infra-estrutura necessária para garantir o seu funcionamento.
Outra surpresa do levantamento da AMBP é a análise comparativa por regiões. O Nordeste possui 24 varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude enquanto a Região Centro-Oeste possui apenas sete.
O levantamento realizado pela ABMP mostra ainda a precariedade da assessoria aos magistrados pela inexistência ou insuficiência de equipes interprofissionais nas Varas da Infância e da Juventude. Em alguns estados como Ceará e Rio Grande do Norte não existem profissional técnico para assessorar os magistrados no desempenho de suas funções. Nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Tocantins e Pará, há equipes técnicas, mas apenas nas varas das capitais.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Mello, essa realidade precisa ser mudada. "Para isso contamos com o apoio do Conselho Nacional de Justiça para cobrar a efetividade da recomendação para que tenhamos uma Justiça mais equipada, mais especializada e mais efetiva".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0833582-16.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833582-16.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0833582-16.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802268-52.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802268-52.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802268-52.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802056-61.2021.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802056-61.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesVotos divergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0802056-61.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por maioria de votos, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759568-25.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759568-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0759568-25.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800787-26.2017.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800787-26.2017.8.18.0033RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0800787-26.2017.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843374-57.2022.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0843374-57.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0843374-57.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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