Apenas 92 comarcas no país criaram varas especializadas em infância e adolescência
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Ainda são poucas as comarcas que atendem a Recomendação nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2006, para que sejam implantadas equipes técnicas, de acordo com o que prevêem os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A constatação está em levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O trabalho mostra uma realidade: dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 92 possuem varas especializadas. Destes, 18 contam com mais de uma vara.
"Estamos encaminhando ao CNJ uma solicitação para a criação de grupos de trabalho para que possamos discutir os parâmetros necessários para criação de varas especializadas em todos os Tribunais de Justiça do país", disse o presidente da ABMP, juiz Eduardo Rezende Melo. Para ele, falta prioridade por parte dos Tribunais de Justiça para incluir em seus orçamentos, organização e gestão a criação de varas especializadas. O relatório da AMBP mostra que as 18 comarcas que possuem mais de uma vara da Infância e da Juventude ficam nas capitais. São Paulo vem em primeiro lugar com 15 varas, seguida de Fortaleza, com cinco, e Porto Alegre, com quatro. A Capital do país possui apenas uma vara especializada da Criança e de Adolescente para atender uma população de 2,5 milhões de habitantes.
A Associação quer que o Poder Judiciário estabeleça a proporcionalidade de varas especializadas pelo número de habitantes e dotá-las da infra-estrutura necessária para garantir o seu funcionamento.
Outra surpresa do levantamento da AMBP é a análise comparativa por regiões. O Nordeste possui 24 varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude enquanto a Região Centro-Oeste possui apenas sete.
O levantamento realizado pela ABMP mostra ainda a precariedade da assessoria aos magistrados pela inexistência ou insuficiência de equipes interprofissionais nas Varas da Infância e da Juventude. Em alguns estados como Ceará e Rio Grande do Norte não existem profissional técnico para assessorar os magistrados no desempenho de suas funções. Nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Tocantins e Pará, há equipes técnicas, mas apenas nas varas das capitais.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Mello, essa realidade precisa ser mudada. "Para isso contamos com o apoio do Conselho Nacional de Justiça para cobrar a efetividade da recomendação para que tenhamos uma Justiça mais equipada, mais especializada e mais efetiva".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Dourado (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809372-90.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809372-90.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805294-85.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805294-85.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos pressupostos que embasam a essência do recurso, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803439-94.2023.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803439-94.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803439-94.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803068-37.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803068-37.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803068-37.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais. Deixo de condenar a parte autora/apelante, no pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766671-49.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766671-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766671-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801330-56.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801330-56.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801330-56.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-18.2018.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801032-18.2018.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, verificada a regularidade e fundamentação da decisão de primeiro grau, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento. Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, impende destacar que, no presente caso, não houve efetiva condenação do recorrente ao pagamento de valores em favor da parte advers.. Assim, ausente condenação no primeiro grau de jurisdição, deixa-se de proceder à majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805801-46.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805801-46.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805801-46.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809500-18.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809500-18.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801915-84.2023.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801915-84.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801915-84.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.547,43 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800926-22.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-22.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-22.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800646-04.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800646-04.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800646-04.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento ao recurso interposto por LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-23.2019.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801257-23.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-23.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, e no mérito, JULGAR PELO IMPROVIMENTO da apelação interposta por JODACI MANOEL DE SOUSA, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de demarcação, com fundamento na prova técnica que concluiu pela inexistência de litígio possessório ou dominial entre o imóvel do autor e os dos réus. A parte recorrente arcará com os honorários de sucumbência recursais, que majoro em 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Ressalvando-se, no entanto, que a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Placar
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