Apenas 92 comarcas no país criaram varas especializadas em infância e adolescência
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Ainda são poucas as comarcas que atendem a Recomendação nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2006, para que sejam implantadas equipes técnicas, de acordo com o que prevêem os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A constatação está em levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O trabalho mostra uma realidade: dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 92 possuem varas especializadas. Destes, 18 contam com mais de uma vara.
"Estamos encaminhando ao CNJ uma solicitação para a criação de grupos de trabalho para que possamos discutir os parâmetros necessários para criação de varas especializadas em todos os Tribunais de Justiça do país", disse o presidente da ABMP, juiz Eduardo Rezende Melo. Para ele, falta prioridade por parte dos Tribunais de Justiça para incluir em seus orçamentos, organização e gestão a criação de varas especializadas. O relatório da AMBP mostra que as 18 comarcas que possuem mais de uma vara da Infância e da Juventude ficam nas capitais. São Paulo vem em primeiro lugar com 15 varas, seguida de Fortaleza, com cinco, e Porto Alegre, com quatro. A Capital do país possui apenas uma vara especializada da Criança e de Adolescente para atender uma população de 2,5 milhões de habitantes.
A Associação quer que o Poder Judiciário estabeleça a proporcionalidade de varas especializadas pelo número de habitantes e dotá-las da infra-estrutura necessária para garantir o seu funcionamento.
Outra surpresa do levantamento da AMBP é a análise comparativa por regiões. O Nordeste possui 24 varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude enquanto a Região Centro-Oeste possui apenas sete.
O levantamento realizado pela ABMP mostra ainda a precariedade da assessoria aos magistrados pela inexistência ou insuficiência de equipes interprofissionais nas Varas da Infância e da Juventude. Em alguns estados como Ceará e Rio Grande do Norte não existem profissional técnico para assessorar os magistrados no desempenho de suas funções. Nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Tocantins e Pará, há equipes técnicas, mas apenas nas varas das capitais.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Mello, essa realidade precisa ser mudada. "Para isso contamos com o apoio do Conselho Nacional de Justiça para cobrar a efetividade da recomendação para que tenhamos uma Justiça mais equipada, mais especializada e mais efetiva".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801365-61.2023.8.18.0135 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | |
Processo nº 0801365-61.2023.8.18.0135
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0801365-61.2023.8.18.0135
Situação: Adiado.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000211-46.2016.8.18.0051 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0000211-46.2016.8.18.0051
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0000211-46.2016.8.18.0051
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802393-80.2023.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0802393-80.2023.8.18.0065
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802393-80.2023.8.18.0065
Situação: Adiado.
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756742-26.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | |
Processo nº 0756742-26.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0756742-26.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758292-22.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0758292-22.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0758292-22.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0844957-77.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0844957-77.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0844957-77.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822538-92.2024.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0822538-92.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0822538-92.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805449-19.2022.8.18.0078 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0805449-19.2022.8.18.0078
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0805449-19.2022.8.18.0078
Situação: Adiado.
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765936-16.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0765936-16.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0765936-16.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832093-12.2019.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | |
Processo nº 0832093-12.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0832093-12.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
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