Apenas 92 comarcas no país criaram varas especializadas em infância e adolescência
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Ainda são poucas as comarcas que atendem a Recomendação nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2006, para que sejam implantadas equipes técnicas, de acordo com o que prevêem os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A constatação está em levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O trabalho mostra uma realidade: dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 92 possuem varas especializadas. Destes, 18 contam com mais de uma vara.
"Estamos encaminhando ao CNJ uma solicitação para a criação de grupos de trabalho para que possamos discutir os parâmetros necessários para criação de varas especializadas em todos os Tribunais de Justiça do país", disse o presidente da ABMP, juiz Eduardo Rezende Melo. Para ele, falta prioridade por parte dos Tribunais de Justiça para incluir em seus orçamentos, organização e gestão a criação de varas especializadas. O relatório da AMBP mostra que as 18 comarcas que possuem mais de uma vara da Infância e da Juventude ficam nas capitais. São Paulo vem em primeiro lugar com 15 varas, seguida de Fortaleza, com cinco, e Porto Alegre, com quatro. A Capital do país possui apenas uma vara especializada da Criança e de Adolescente para atender uma população de 2,5 milhões de habitantes.
A Associação quer que o Poder Judiciário estabeleça a proporcionalidade de varas especializadas pelo número de habitantes e dotá-las da infra-estrutura necessária para garantir o seu funcionamento.
Outra surpresa do levantamento da AMBP é a análise comparativa por regiões. O Nordeste possui 24 varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude enquanto a Região Centro-Oeste possui apenas sete.
O levantamento realizado pela ABMP mostra ainda a precariedade da assessoria aos magistrados pela inexistência ou insuficiência de equipes interprofissionais nas Varas da Infância e da Juventude. Em alguns estados como Ceará e Rio Grande do Norte não existem profissional técnico para assessorar os magistrados no desempenho de suas funções. Nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Tocantins e Pará, há equipes técnicas, mas apenas nas varas das capitais.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Mello, essa realidade precisa ser mudada. "Para isso contamos com o apoio do Conselho Nacional de Justiça para cobrar a efetividade da recomendação para que tenhamos uma Justiça mais equipada, mais especializada e mais efetiva".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/04/2025 a 11/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832358-72.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0832358-72.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801439-32.2022.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801439-32.2022.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801439-32.2022.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0022575-75.2012.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022575-75.2012.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0022575-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801359-20.2024.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801359-20.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801359-20.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, para processar e julgar os autos da ação de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762012-94.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762012-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762012-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão recorrida.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.
Oficie-se ao juízo a quo, via SEI, acerca do Acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801313-89.2023.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801313-89.2023.8.18.0030RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801313-89.2023.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, devendo sua incidência observar os requisitos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752282-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752282-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752282-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017798-57.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017798-57.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0017798-57.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022, na forma do voto do Relator.
Placar
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