Biblioteca do TJ está sendo modernizada
Publicado por: admin
O Acervo Bibliográfico é composto de 10.000 títulos, base de dados de Legislação na esfera federal, estadual e municipal, bem como Normas e Atos Administrativos de interesse do Poder Judiciário. A Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí está localizada no térreo do Palácio da Justiça e atende ao público de segunda a sexta-feira.
A Biblioteca foi fundada no ano 1977 pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paulo de Tarso Mello Freitas.
Em 1994, na gestão do então Presidente, desembargador Augusto Falcão Lopes, foi criado um espaço confortável e com o fim específico de leituras no mais absoluto silêncio. Na ocasião da inauguração foi homenageado o Des. Vicente Ribeiro Gonçalves com aposição do seu nome da biblioteca.
Seu desenvolvimento acompanhou o progresso das tecnologias de informação e de comunicação, que propiciaram a informatização dos procedimentos de tratamento documental. Ao longo dos anos, com o crescimento do Tribunal, foi construído o anexo I, em meados de 1994, a Biblioteca com suas Seções de Referência, Empréstimo e de Pesquisa foi transferida para o térreo do Palácio da Justiça, onde permanece desde então.
A denominação, Biblioteca Desembargador Vicente Ribeiro Gonçalves, foi instituída oficialmente a partir de 1994, homenagem em razão da importância do Desembargador Vicente para a sistematização das decisões predominantes do Tribunal por meio das súmulas, das quais foi o grande idealizador. Seu trabalho transcendeu o de magistrado, sendo reconhecido, também, pelas arrojadas idéias de racionalização da pauta de julgamentos, e, ainda, um reformador nos procedimentos da Instituição, tornando a prestação jurisdicional mais célere e precisa. Suas atividades são direcionadas aos desembargadores, juizes, advogados e servidores.
A biblioteca está dotada com três modernos computadores para pesquisas, como também foi implantada o sistema de leitura óptica para retirada de livros pelos funcionários.
Dinavan Fernandes
—–
Fonte: TJ-PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|