Boa Hora receberá Justiça Itinerante
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O prefeito de Boa Hora (170 km ao norte de Teresina), Antônio Coelho de Resende, na presença do Coordenador da Justiça Itinerante, Juiz Pedro de Alcântara Macêdo, e do desembargador aposentado José Bonifácio Jr., assinou convênio na manhã desta segunda (17/03) junto ao presidente do Tribunal de Justiça, Des. Edvaldo Pereira de Moura, para que Boa Hora e a região circunvizinha recebam, ainda neste semestre, a visita da Justiça Itinerante.
Boa Hora se tornará o 51º município a receber toda a estrutura da Justiça Itinerante, que hoje ajuda de forma significativa a desafogar os fóruns do interior por meio das conciliações, e também proporciona inclusão social à população carente fornecendo certidões de nascimento, óbito, e ainda realizando casamentos e divórcios.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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