Boa Hora receberá Justiça Itinerante
Publicado por: admin
O prefeito de Boa Hora (170 km ao norte de Teresina), Antônio Coelho de Resende, na presença do Coordenador da Justiça Itinerante, Juiz Pedro de Alcântara Macêdo, e do desembargador aposentado José Bonifácio Jr., assinou convênio na manhã desta segunda (17/03) junto ao presidente do Tribunal de Justiça, Des. Edvaldo Pereira de Moura, para que Boa Hora e a região circunvizinha recebam, ainda neste semestre, a visita da Justiça Itinerante.
Boa Hora se tornará o 51º município a receber toda a estrutura da Justiça Itinerante, que hoje ajuda de forma significativa a desafogar os fóruns do interior por meio das conciliações, e também proporciona inclusão social à população carente fornecendo certidões de nascimento, óbito, e ainda realizando casamentos e divórcios.
—–
Fonte: ASCOM TJ/PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
|