Boa Hora receberá Justiça Itinerante
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O prefeito de Boa Hora (170 km ao norte de Teresina), Antônio Coelho de Resende, na presença do Coordenador da Justiça Itinerante, Juiz Pedro de Alcântara Macêdo, e do desembargador aposentado José Bonifácio Jr., assinou convênio na manhã desta segunda (17/03) junto ao presidente do Tribunal de Justiça, Des. Edvaldo Pereira de Moura, para que Boa Hora e a região circunvizinha recebam, ainda neste semestre, a visita da Justiça Itinerante.
Boa Hora se tornará o 51º município a receber toda a estrutura da Justiça Itinerante, que hoje ajuda de forma significativa a desafogar os fóruns do interior por meio das conciliações, e também proporciona inclusão social à população carente fornecendo certidões de nascimento, óbito, e ainda realizando casamentos e divórcios.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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