Calendário para a Justiça Itinerante para primeiro semestre de 2008
Publicado por: admin
A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça divulga as datas e locais* que receberão a visita do projeto neste primeiro semestre de 2008.
A Justiça Itinerante leva à população do interior e da periferia da capital serviços do Juizado Especial, Vara de Família, justificação e retificação de Registros, emissão de Certidões de nascimento, Certidão de óbito, e também orientação jurídica. Funcionam em conjunto com a Justiça Itinerante uma delegacia móvel e uma junta de Serviço Militar.
-
10 a 14/03/08 – NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
-
17 a 21/03/08 – TRIBUNAL DE JUSTICA (Serviço Interno)
-
24 a 28/03/08 – DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/3 a 4/04/08 – CANTO DO BURITI / ASSENTAMENTO SANTA CLARA (BRASIL ECODIESEL)
-
07 a 11/04/08 – CURIMATÁ
-
14 a 18/04/08 – PIRACURUCA
-
22 a 25/04/08 – BOA HORA
-
28/04 a 02/05/08 – DOMINGOS MOURÃO
-
05 a 09/05/08 – ÁGUA MINERAL / ALTO DA RESSURREIÇÃO
-
12 a 16/05/08 – PADRE MARCOS
-
18 a 21/05/08 – INHUMA
-
26 a 30/05/08 – TRIBUNAL DE JUSTICA (Serviço Interno)
-
02 a 06/06/08 – LOURIVAL PARENTE
* Sujeitas à alteração prévia
Contato: (86) 3221-3247 / 0800-866666 / (86) 9981-0047 / FAX: (86) – 3221-3604
—–
Fonte: JUSTIÇA ITINERANTE TJ-PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
