Central de Conciliação aumenta número de acordos no TJPE
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A Central de Conciliação do 1º grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já possui audiências marcadas até o final do ano. A unidade, que começou a funcionar no último dia 4, e o índice de conciliação, com acordo amigável entre as partes, é de 60 %, até agora. O intuito da criação da central é evitar que se dê entrada em novos processos que poderiam ser resolvidos com uma conciliação, para não sobrecarregar a pauta da justiça pernambucana.
A Central está funcionando em uma sala localizada no Fórum do Recife (Fórum Rodolfo Aureliano). "Desde a faculdade o estudante é treinado para o embate. A parte que defende é condicionada a brigar com a que acusa. Na conciliação a intenção é justamente confraternizar", explica o desembargador Leopoldo Raposo.
A unidade possui 30 árbitros, que são profissionais das mais diversas áreas, atuando de forma voluntária. Também fazem parte da Central de Conciliação cinco mediadores, que são psicólogos; e dez conciliadores, profissionais formados em direito. Até agora mais de seis mil audiências foram marcadas até o final deste ano. "Na conciliação as duas partes saem ganhando. É a justiça se aproximando do cidadão e contribuindo para o seu bem estar", completou o desembargador.
Existem projetos para a criação de outras câmaras conciliatórias. "O diálogo para a implantação desse projeto nas comarcas de Olinda e Caruaru já foi iniciado", afirmou Leopoldo Raposo. Também há projetos para a instalação de mais espaços para mediação, conciliação e arbitragem em parceria com instituições de ensino de direito de Pernambuco. "Pretendemos instalar unidades nas faculdades Maurício de Nassau, Damas, de Igarassu e na Escola da Magistratura", falou o desembargador. Essas câmaras irão funcionar com o apoio de estudantes de Direito e voluntários.
2º Grau – A Conciliação no 2º grau também é uma realidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A central ainda não foi instalada, mas audiências conciliatórias já acontecem em alguns gabinetes de desembargadores. "Eu fui o responsável por mais de 30 conciliações. Consegui um índice de sucesso superior a 50%", festejou o desembargador Leopoldo Raposo.
A Central de Conciliação do 2º grau funcionará no 1º andar do Palácio da Justiça e tem previsão de instalação para os próximos 30 dias. "Todos os desembargadores estão envolvidos nessa nova empreitada, cuja idéia surgiu durante a gestão do desembargador Og Fernandes", esclareceu Raposo. A estrutura da central será bastante semelhante com a que já funciona no 1º grau, só que um pouco mais reduzida, levando em conta que o volume de processos no 2º grau é menor do que no 1º.
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Fonte: Ascom TJPE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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