Central de Conciliação aumenta número de acordos no TJPE
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A Central de Conciliação do 1º grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já possui audiências marcadas até o final do ano. A unidade, que começou a funcionar no último dia 4, e o índice de conciliação, com acordo amigável entre as partes, é de 60 %, até agora. O intuito da criação da central é evitar que se dê entrada em novos processos que poderiam ser resolvidos com uma conciliação, para não sobrecarregar a pauta da justiça pernambucana.
A Central está funcionando em uma sala localizada no Fórum do Recife (Fórum Rodolfo Aureliano). "Desde a faculdade o estudante é treinado para o embate. A parte que defende é condicionada a brigar com a que acusa. Na conciliação a intenção é justamente confraternizar", explica o desembargador Leopoldo Raposo.
A unidade possui 30 árbitros, que são profissionais das mais diversas áreas, atuando de forma voluntária. Também fazem parte da Central de Conciliação cinco mediadores, que são psicólogos; e dez conciliadores, profissionais formados em direito. Até agora mais de seis mil audiências foram marcadas até o final deste ano. "Na conciliação as duas partes saem ganhando. É a justiça se aproximando do cidadão e contribuindo para o seu bem estar", completou o desembargador.
Existem projetos para a criação de outras câmaras conciliatórias. "O diálogo para a implantação desse projeto nas comarcas de Olinda e Caruaru já foi iniciado", afirmou Leopoldo Raposo. Também há projetos para a instalação de mais espaços para mediação, conciliação e arbitragem em parceria com instituições de ensino de direito de Pernambuco. "Pretendemos instalar unidades nas faculdades Maurício de Nassau, Damas, de Igarassu e na Escola da Magistratura", falou o desembargador. Essas câmaras irão funcionar com o apoio de estudantes de Direito e voluntários.
2º Grau – A Conciliação no 2º grau também é uma realidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A central ainda não foi instalada, mas audiências conciliatórias já acontecem em alguns gabinetes de desembargadores. "Eu fui o responsável por mais de 30 conciliações. Consegui um índice de sucesso superior a 50%", festejou o desembargador Leopoldo Raposo.
A Central de Conciliação do 2º grau funcionará no 1º andar do Palácio da Justiça e tem previsão de instalação para os próximos 30 dias. "Todos os desembargadores estão envolvidos nessa nova empreitada, cuja idéia surgiu durante a gestão do desembargador Og Fernandes", esclareceu Raposo. A estrutura da central será bastante semelhante com a que já funciona no 1º grau, só que um pouco mais reduzida, levando em conta que o volume de processos no 2º grau é menor do que no 1º.
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Fonte: Ascom TJPE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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