Central de Conciliação aumenta número de acordos no TJPE
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A Central de Conciliação do 1º grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já possui audiências marcadas até o final do ano. A unidade, que começou a funcionar no último dia 4, e o índice de conciliação, com acordo amigável entre as partes, é de 60 %, até agora. O intuito da criação da central é evitar que se dê entrada em novos processos que poderiam ser resolvidos com uma conciliação, para não sobrecarregar a pauta da justiça pernambucana.
A Central está funcionando em uma sala localizada no Fórum do Recife (Fórum Rodolfo Aureliano). "Desde a faculdade o estudante é treinado para o embate. A parte que defende é condicionada a brigar com a que acusa. Na conciliação a intenção é justamente confraternizar", explica o desembargador Leopoldo Raposo.
A unidade possui 30 árbitros, que são profissionais das mais diversas áreas, atuando de forma voluntária. Também fazem parte da Central de Conciliação cinco mediadores, que são psicólogos; e dez conciliadores, profissionais formados em direito. Até agora mais de seis mil audiências foram marcadas até o final deste ano. "Na conciliação as duas partes saem ganhando. É a justiça se aproximando do cidadão e contribuindo para o seu bem estar", completou o desembargador.
Existem projetos para a criação de outras câmaras conciliatórias. "O diálogo para a implantação desse projeto nas comarcas de Olinda e Caruaru já foi iniciado", afirmou Leopoldo Raposo. Também há projetos para a instalação de mais espaços para mediação, conciliação e arbitragem em parceria com instituições de ensino de direito de Pernambuco. "Pretendemos instalar unidades nas faculdades Maurício de Nassau, Damas, de Igarassu e na Escola da Magistratura", falou o desembargador. Essas câmaras irão funcionar com o apoio de estudantes de Direito e voluntários.
2º Grau – A Conciliação no 2º grau também é uma realidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A central ainda não foi instalada, mas audiências conciliatórias já acontecem em alguns gabinetes de desembargadores. "Eu fui o responsável por mais de 30 conciliações. Consegui um índice de sucesso superior a 50%", festejou o desembargador Leopoldo Raposo.
A Central de Conciliação do 2º grau funcionará no 1º andar do Palácio da Justiça e tem previsão de instalação para os próximos 30 dias. "Todos os desembargadores estão envolvidos nessa nova empreitada, cuja idéia surgiu durante a gestão do desembargador Og Fernandes", esclareceu Raposo. A estrutura da central será bastante semelhante com a que já funciona no 1º grau, só que um pouco mais reduzida, levando em conta que o volume de processos no 2º grau é menor do que no 1º.
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Fonte: Ascom TJPE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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