Chega Supremo reclamação Conselho Federal da OAB em favor dos advogados públicos em greve
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Reclamação (RCL 5798), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais, deflagrada no último dia 17, contra descumprimento de acordo salarial firmado dia 1º de novembro por parte do governo federal.
De acordo com a OAB, a 16ª Vara teria ofendido autoridade de decisão do Supremo que, ao julgar os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, declarou que a regulamentação do direito de greve aplica-se não só às partes envolvidas nessas ações, mas, por sua natureza, também a todo serviço público. O conselho ressalta ser indiscutível que "o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 [lei de greve vigente no setor privado]".
A greve dos advogados públicos federais foi decidida em assembléia geral, realizada no dia 8 de janeiro deste ano, no Distrito Federal e nos estados. No entanto, para a União, a deflagração de greve pelas carreiras da Advocacia Pública Federal seria ilegal e abusiva, "já que exercem atividades essenciais ao Estado". Alega, ainda, que a manutenção do movimento ocasionará incalculáveis prejuízos ao erário federal.
O conselho destaca que, com a paralisação das atividades, os advogados públicos buscam sensibilizar o governo para a necessidade da imediato cumprimento do acordo firmado no dia 1º de novembro de 2007. Segundo a OAB, o descumprimento do ajuste "vem provocando danos diários aos advogados públicos que, com base no acordo assinado, contraíram obrigações financeiras diversas".
"Embora o governo sustente que, com a não-prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), deu-se a alteração dos fatos, não havia qualquer vínculo entre uma coisa e outra", ressalta o conselho, lembrando que, além de não haver essa condição no acordo, quando este foi assinado já era apontada a possibilidade de rejeição da CPMF com prazo final previsto para 31 de dezembro de 2007.
Assim, o conselho pede a concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos da decisão da 16ª Vara Federal que declarou a ilegalidade de movimento grevista, sem fundamentação na lei aplicável. No mérito, requer a procedência do pedido a fim de que seja cassada a decisão reclamada, preservando a autoridade do Supremo nos MIs 670, 708 e 712.
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Fonte: STF
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Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000138-38.2011.8.18.0055 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000138-38.2011.8.18.0055
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0000138-38.2011.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759224-78.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759224-78.2022.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0759224-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000597-03.2016.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000597-03.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Vice Presidência do Tribunal de Justiça Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0000597-03.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0750563-42.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0750563-42.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0750563-42.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757236-51.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757236-51.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757236-51.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0002218-72.2013.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002218-72.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0002218-72.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER tanto do Cumprimento de sentença quanto de sua Impugnação, para, no mérito, dar parcial provimento a ambos, fixando o valor devido a título de astreintes pelo executado em R$10.000,00 (dez mil reais), com a devida correção monetária, com observância do índice IPCA-E, a serem cobrados em face da Fazenda Pública Estadual.
Placar
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| 7 | RECLAMAÇÃO | 0761212-66.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761212-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761212-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, RECONHECER a inadmissibilidade da reclamação, nos termos do artigo 988, § 5º, inciso I, do CPC, e declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Condenação do reclamante no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive finais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Placar
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