Chega Supremo reclamação Conselho Federal da OAB em favor dos advogados públicos em greve
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Reclamação (RCL 5798), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais, deflagrada no último dia 17, contra descumprimento de acordo salarial firmado dia 1º de novembro por parte do governo federal.
De acordo com a OAB, a 16ª Vara teria ofendido autoridade de decisão do Supremo que, ao julgar os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, declarou que a regulamentação do direito de greve aplica-se não só às partes envolvidas nessas ações, mas, por sua natureza, também a todo serviço público. O conselho ressalta ser indiscutível que "o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 [lei de greve vigente no setor privado]".
A greve dos advogados públicos federais foi decidida em assembléia geral, realizada no dia 8 de janeiro deste ano, no Distrito Federal e nos estados. No entanto, para a União, a deflagração de greve pelas carreiras da Advocacia Pública Federal seria ilegal e abusiva, "já que exercem atividades essenciais ao Estado". Alega, ainda, que a manutenção do movimento ocasionará incalculáveis prejuízos ao erário federal.
O conselho destaca que, com a paralisação das atividades, os advogados públicos buscam sensibilizar o governo para a necessidade da imediato cumprimento do acordo firmado no dia 1º de novembro de 2007. Segundo a OAB, o descumprimento do ajuste "vem provocando danos diários aos advogados públicos que, com base no acordo assinado, contraíram obrigações financeiras diversas".
"Embora o governo sustente que, com a não-prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), deu-se a alteração dos fatos, não havia qualquer vínculo entre uma coisa e outra", ressalta o conselho, lembrando que, além de não haver essa condição no acordo, quando este foi assinado já era apontada a possibilidade de rejeição da CPMF com prazo final previsto para 31 de dezembro de 2007.
Assim, o conselho pede a concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos da decisão da 16ª Vara Federal que declarou a ilegalidade de movimento grevista, sem fundamentação na lei aplicável. No mérito, requer a procedência do pedido a fim de que seja cassada a decisão reclamada, preservando a autoridade do Supremo nos MIs 670, 708 e 712.
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Fonte: STF
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803751-54.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0803751-54.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800114-72.2022.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800114-72.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800114-72.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801805-30.2023.8.18.0047 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0801805-30.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801805-30.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802030-29.2022.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802030-29.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0802030-29.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802082-14.2022.8.18.0069 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802082-14.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0802082-14.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765151-54.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0765151-54.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0765151-54.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801687-34.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0801687-34.2022.8.18.0065
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801687-34.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
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Placar
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