CNJ busca avanços em tecnologia da informação para os tribunais
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CNJ busca avanços em tecnologia da informação para os tribunais
Uma equipe de seis técnicos da Diretoria de Projetos e Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma série de visitas aos tribunais do país para conhecer os sistemas de informática utilizados, a realidade local e a necessidade de cada unidade. A partir das informações dos tribunais, o CNJ poderá propor melhorias de gestão em Tecnologia de Informação (TI) com o uso do CobiT (Control Objectives for Information and related Technology). Trata-se de uma ferramenta eficiente para auxiliar o gerenciamento e controle das iniciativas de TI nos tribunais além da redução de custos com direcionamento do trabalho.
As reuniões com os tribunais fazem parte do programa de modernização que o CNJ está implantando para buscar alternativas em TI e garantir mais celeridade processual com menores custos. A idéia do Conselho é propor tecnologias que garanta qualidade de serviço e gerenciamento eficaz, orientada ao órgão.
CobiT – Para melhorar o gerenciamento do trabalho, o CobiT inclui recursos como sumário executivo, controle de objetivos, mapas de auditoria, conjunto de ferramentas de implementação e um guia com técnicas de gerenciamento. As práticas de gestão do CobiT são recomendadas pelos peritos em gestão de TI porque ajudam a otimizar os investimentos e fornecem métricas para avaliação dos resultados.
Com o CobiT, que é um guia para a gestão de TI, será possível propor melhores práticas para dar mais celeridade à Justiça.Segundo técnicos do setor de informática, iniciativas de TI reduzem os riscos na tomada de decisão e garantem retorno mais imediato.
EF/SR
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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