CNJ definirá regras para o sistema de penhora online, o Bacen Jud
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai normatizar o sistema de penhora online de contas bancárias, o Bacen Jud, criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. A decisão do CNJ é unânime e ocorreu a partir do julgamento do Pedido de Providências nº 200710000014784. O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, esclareceu que a medida visa evitar problemas como os que têm se registrado nas penhoras online.
O Pedido de Providências foi impetrado por meio de algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. Segundo os requerentes, "faltam critérios transparentes nesse tipo de penhora". O Grupo Pão de Açúcar reclamou que teve dez contas bloqueadas, para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.
O CNJ determinou, também, que todos os magistrados estaduais, federais e trabalhistas devem se cadastrar no Sistema Bacen Jud. Essa decisão é resultado do julgamento de outro Pedido de Providências, o de nº. 200710000015818. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, estipulou prazo de 60 dias para que os tribunais "informem o teor desta decisão e determinem aos magistrados o cumprimento do cadastramento no Sistema Bacen Jud".
Em seu voto, o relator justifica que a "penhora online é um instrumento que não pode ser desconsiderado pelo magistrado e decorre do inegável avanço tecnológico que traz maior celeridade e efetividade ao processo de execução". Defende, também, que essa ferramenta de penhora aumenta o "prestígio e a confiabilidade das decisões judiciais". O relator argumenta, ainda, que o Sistema Bacen Jud agiliza a obtenção "dos fins da execução fiscal", porque possibilita "ao juiz ter acesso à existência de dados do devedor, viabilizando a constrição patrimonial do artigo 11 da Lei nº 6.830/80".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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