CNJ definirá regras para o sistema de penhora online, o Bacen Jud
Publicado por: admin
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai normatizar o sistema de penhora online de contas bancárias, o Bacen Jud, criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. A decisão do CNJ é unânime e ocorreu a partir do julgamento do Pedido de Providências nº 200710000014784. O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, esclareceu que a medida visa evitar problemas como os que têm se registrado nas penhoras online.
O Pedido de Providências foi impetrado por meio de algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. Segundo os requerentes, "faltam critérios transparentes nesse tipo de penhora". O Grupo Pão de Açúcar reclamou que teve dez contas bloqueadas, para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.
O CNJ determinou, também, que todos os magistrados estaduais, federais e trabalhistas devem se cadastrar no Sistema Bacen Jud. Essa decisão é resultado do julgamento de outro Pedido de Providências, o de nº. 200710000015818. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, estipulou prazo de 60 dias para que os tribunais "informem o teor desta decisão e determinem aos magistrados o cumprimento do cadastramento no Sistema Bacen Jud".
Em seu voto, o relator justifica que a "penhora online é um instrumento que não pode ser desconsiderado pelo magistrado e decorre do inegável avanço tecnológico que traz maior celeridade e efetividade ao processo de execução". Defende, também, que essa ferramenta de penhora aumenta o "prestígio e a confiabilidade das decisões judiciais". O relator argumenta, ainda, que o Sistema Bacen Jud agiliza a obtenção "dos fins da execução fiscal", porque possibilita "ao juiz ter acesso à existência de dados do devedor, viabilizando a constrição patrimonial do artigo 11 da Lei nº 6.830/80".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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