CNJ definirá regras para o sistema de penhora online, o Bacen Jud
Publicado por: admin
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai normatizar o sistema de penhora online de contas bancárias, o Bacen Jud, criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. A decisão do CNJ é unânime e ocorreu a partir do julgamento do Pedido de Providências nº 200710000014784. O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, esclareceu que a medida visa evitar problemas como os que têm se registrado nas penhoras online.
O Pedido de Providências foi impetrado por meio de algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. Segundo os requerentes, "faltam critérios transparentes nesse tipo de penhora". O Grupo Pão de Açúcar reclamou que teve dez contas bloqueadas, para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.
O CNJ determinou, também, que todos os magistrados estaduais, federais e trabalhistas devem se cadastrar no Sistema Bacen Jud. Essa decisão é resultado do julgamento de outro Pedido de Providências, o de nº. 200710000015818. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, estipulou prazo de 60 dias para que os tribunais "informem o teor desta decisão e determinem aos magistrados o cumprimento do cadastramento no Sistema Bacen Jud".
Em seu voto, o relator justifica que a "penhora online é um instrumento que não pode ser desconsiderado pelo magistrado e decorre do inegável avanço tecnológico que traz maior celeridade e efetividade ao processo de execução". Defende, também, que essa ferramenta de penhora aumenta o "prestígio e a confiabilidade das decisões judiciais". O relator argumenta, ainda, que o Sistema Bacen Jud agiliza a obtenção "dos fins da execução fiscal", porque possibilita "ao juiz ter acesso à existência de dados do devedor, viabilizando a constrição patrimonial do artigo 11 da Lei nº 6.830/80".
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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