CNJ estuda a independência financeira dos tribunais
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer a autonomia financeira do Judiciário. Para isso, a Comissão de Fundos e Reaparelhamento dos Tribunais do CNJ está elaborando cinco projetos básicos, que permitirão aos tribunais obter os rendimentos necessários para seu bom funcionamento.
Atualmente, para fazer frente às despesas com pessoal e custeio, os tribunais contam com recursos do orçamento do Estado, repassados mensalmente, além de outras diferentes iniciativas, como por exemplo, a cobrança de um percentual da arrecadação dos cartórios, que é variável.
Levantamento feito pela Comissão indica que há tribunais que recebem mais de R$ 20 mil ao mês dos cartórios, enquanto que de outros, essas contribuições não chegam a R$ 1 mil. "Essas distorções transformam o Judiciário brasileiro em um mosaico de situações incompatíveis. E o financiamento do Poder Judiciário não pode ficar na dependência dos humores de eventuais ocupantes do Executivo, sob pena de pôr em risco a independência dos poderes", explicou o conselheiro Rui Stoco, presidente da Comissão de Fundos e Reaparelhamento dos Tribunais.
Para financiar os tribunais, Stoco propõe a criação do Fundo de Reaparelhamento que teria como fonte de recursos, entre outros, a cobrança de taxas judiciais como inscrição de cursos e seminários de responsabilidade do Judiciário, rendimentos sobre os depósitos bancários e aplicações financeiras, cobrança de serviços e multas impostas de extrajudiciais. Algumas medidas seriam propostas por Projeto de Lei, outras por meio de uma resolução do CNJ. A idéia do presidente da comissão é debater essa questão em um seminário interno de planejamento estratégico, a ser realizado pelo Conselho, do qual participariam representantes dos tribunais de todo o país.
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0007657-95.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0756096-16.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0844710-96.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0829283-59.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750725-03.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0750725-03.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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